O prefeito Yves Ribeiro (PT) assinou, nesta segunda (6), na Procuradoria Geral do Município, o decreto 034/2024, que dispõe sobre o Licenciamento Ambiental Autodeclaratório, que vai simplificar a concessão para localização, instalação e operação dos empreendimentos imobiliários de pequeno porte, mediante a assinatura do Termo de Responsabilidade.
Já a partir desta terça (7), o empreendedor que apresentar os documentos exigidos, conforme decreto em anexo, assumindo a responsabilidade por todas as informações apresentadas, já poderá apresentar junto à Secretaria Executiva do Meio Ambiente o pedido da licença autodeclaratória.
Também conforme o decreto, é considerado de pequeno porte, para fins de concessão de licença simplificada autodeclaratória, os empreendimentos imobiliários com até 16 (dezesseis) dormitórios, que são pequenos privês (pequenas construções).