O Ministério Público Federal expediu recomendação, instrumento de atuação extrajudicial do órgão, à Superintendência da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Pernambuco para que atue diante dos bloqueios totais ou parciais das rodovias federais que atravessam o estado. Os bloqueios são em razão do descontentamento com o resultado regular das eleições presidenciais, declarado oficialmente pelo Tribunal Superior Eleitoral. O documento é assinado por 13 procuradores da República lotados em PE.
A PRF deverá solicitar aos manifestantes o desbloqueio total das vias. Em caso de persistência, haverá aplicação de multa, apreensões administrativas e prisões em flagrante, mediante uso de força, de forma moderada, caso necessário. A PRF deverá ainda garantir força de trabalho suficiente para inibir os bloqueios, com solicitação de apoio às forças policiais estaduais, se for o caso.
A PRF tem 2 horas, a contar da notificação, para informar o MPF sobre o acatamento da recomendação. Em caso de descumprimento, serão adotadas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, nos âmbitos cível e criminal.
Para a Polícia Federal em Pernambuco, o MPF requisitou a identificação, na próxima hora, dos participantes dos bloqueios que praticarem atos criminosos, como incitação à prática de crime (artigo 286 do Código Penal) e emprego de violência e ameaça para impedir ou restringir o exercício dos Poderes constitucionais, bem como para depor governo legitimamente constituído (artigos 359-L e 359-M do Código Penal). As informações serão usadas para instauração de inquérito e possível ajuizamento de ação penal pelo MPF contra os responsáveis pelos atos.
O MPF argumenta que tanto o direito de manifestação quanto o de livre locomoção são assegurados pela Constituição Federal, incluindo ainda o direito constitucional de se viver em um regime democrático. E todos esses direitos devem ser harmonizados. “Questionar a existência do Estado de Direito, por meio da incitação odiosa de crimes contra os seus integrantes ou contra a ordem constitucional instituída é pôr em xeque o regime democrático e, por isso, nenhuma atuação nesse sentido encontra guarida na CF”, defendem os procuradores da República.
Conforme consta na requisição “dos fatos que se têm visto no noticiário e da natureza das reivindicações a serem, possivelmente, postas nesses atos, é premente a necessidade de mobilização da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Federal, como instituições de Estado, em prol da garantia do fluxo rodoviário regular, do direito de ir e vir e de que a ocorrência de crimes legalmente tipificados sejam, devida e prontamente, investigados, inclusive com a prisão em flagrante daqueles que o praticam, com as devidas punições a serem levadas a cabo pelo Ministério Público e Judiciário”.
O MPF defende ainda, com base na legislação e na Constituição, que os movimentos reivindicatórios não podem impedir o exercício, por parte do restante da sociedade, dos demais direitos, configurando-se claramente abusivos atos que impeçam o livre acesso das demais pessoas a aeroportos, rodovias e hospitais, por exemplo, em flagrante desrespeito à liberdade constitucional de locomoção.