TCE-PE aponta débitos de gestão anterior para cancelar shows em Serra Talhada

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Publicado por Karol Matos
27 de agosto de 2022 às 15h15min
Foto: Júlio César

Após toda a polêmica sobre os shows de Gusttavo Lima e Wesley Safadão na Festa de Setembro, em Serra Talhada, veio à tona o relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE), com os reais motivos que culminaram na suspensão dos contratos.

No texto, o TCE aponta débitos cotados no parecer opinativo do Ministério Público de Contas. Entre os argumentos estão diversas dívidas deixadas pela antiga gestão. Foram diversos processos administrativos, como débitos previdenciários e trabalhistas entre 2013 e 2019, ao longo dos dois mandatos de Luciano Duque.

Confira:

1) Processo Administrativo n° 10435-720.040/2017-71: Lançamento de obrigações previdenciárias não declaradas incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas aos segurados empregados, contratados por tempo determinado, filiados ao regime geral de previdência social, durante as competências 01/2013 a 13/2013;

2) Processo Administrativo n° 10435-720.068/2017-17: Multa em face do descumprimento de obrigação acessória em razão da não apresentação dos arquivos digitais dos segurados empregados contratados por tempo determinado;

3) Processo Administrativo n° 10435-720.039/2017-47: Lançamento de obrigações previdenciárias descritas na folha de pagamento, mas não oferecidas à tributação (não declaradas em GFIP) e de obrigações previdenciárias declaradas mas não incluídas na base de cálculo das contribuições (H. EXTRA VALOR, H. EXT. 50%, 1/3 FÉRIAS E SALÁRIO MATERNIDADE), partes patronal e do segurado, exceto as incidentes sobre segurados contratos por tempo determinado, referentes às competências 01/2013 a 12/2013;

4) Processo Administrativo n° 10435-722.500/2019-68: Lançamento de créditos tributários decorrentes de contribuições previdenciárias – cota patronal acrescidas do RAT não declarados ou declarados a menor em Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – GFIP entre janeiro e dezembro de 2015;

5) Processo Administrativo n° 10435-722.503/2019-00: Lançamento de créditos tributários decorrentes de contribuições previdenciárias – cota segurado não declarados ou declarados a menor em Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – GFIP entre janeiro e dezembro de 2015;

6) Processo Administrativo n° 10435-722504/2019-46: Lançamento de créditos tributários, decorrentes de contribuições previdenciárias – cota patronal acrescidas do RAT vinculados aos Fundos Públicos, cujos fatos geradores ocorreram entre janeiro a dezembro de 2015;

7) Processo Administrativo n° 10435-722.505/2019-91: Lançamento de créditos tributários, decorrentes de contribuições previdenciárias – cota segurado, vinculados aos Fundos Públicos, cujos fatos geradores ocorreram entre janeiro a dezembro de 2015;

8) Processo Administrativo n° 10435-722.506.2019-35: Lançamento de créditos tributários decorrentes de contribuições previdenciárias de segurados empregados e dos contribuintes individuais + RAT, vinculados aos órgãos dos Município, relativos a valores não comprovados em folhas de pagamento e não informados em GFIP (omitido) entre janeiro e dezembro de 2015;

9) Processo Administrativo n° 11274.721.120/2021-83: Lançamento de créditos tributários decorrentes de contribuições previdenciárias (cota patronal acrescidas do RAT, cota segurado, e contribuintes individuais autônomos) não declarados ou declarados a menor em Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – GFIP. Tais lançamentos tiveram como fato gerador os exercícios de 2018 e 2019.

A soma das dívidas chega a R$ 35 milhões, mas o parcelamento dos débitos permitiu ao município tirar a Certidão Negativa de Débito, gerando uma economia superior a R$ 10 milhões, com redução de multas e juros.

O relatório do MPCO aceito pelo TCE, ainda cita a existência de escola de “taipa” no município. A gestão de Márcia Conrado determinou, logo em seguida, a construção de uma nova escola na localidade. Os serviços estão previstos para terminar em 10 de setembro. Até essa conclusão, a escola está funcionando provisoriamente em um imóvel cedido, o que afastou o risco de insalubridade aos alunos.

Karol Matos

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