Decreto estabelece contingenciamento de despesas na Prefeitura de Caruaru

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Publicado por Karol Matos
23 de julho de 2022 às 19h25min
Foto: Edmilson Tanaka

A Prefeitura de Caruaru vai apertar o cinto para poder conseguir fechar 2022. No sétimo mês do ano, o prefeito Rodrigo Pinheiro (PSDB) assinou um decreto que estabelece o contingenciamento das despesas para o equilíbrio das contas públicas.

A justificativa, de acordo com o documento, é o cenário de incerteza frente à queda da arrecadação e a elevação de despesas. A medida, que começa a valer a partir do dia 29 de julho, visa garantir a continuidade da prestação de serviços públicos, em especial os essenciais, incluindo o pagamento dos servidores municipais.

Entre as proibições estão:

  • A transferência de recursos por meio de doações e patrocínios para instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos, com exceção daquelas decorrentes de instrumentos legais;
  • Novas cessões de servidores do município para outros entes da Federação, exceto em casos específicos como quando há comprovado interesse público, por exemplo;
  • Despesas de viagens administrativas, salvo nos casos de comprovado interesse público;
  • Concessão de licença prêmio por assiduidade, caso haja necessidade de substituição de servidor, implicando aumento de despesa na folha de pagamento;

Também estão entre as determinações para diminuir as despesas a redução de horas extras e cargos comissionados, se necessário, além da rescisão de contratos.

A Prefeitura terá até 15 de dezembro para emitir empenhos, salvo contratos e convênios que devem ser concluídos ainda neste exercício, com recursos depositados em conta; despesas de pessoal, incluídos os encargos sociais; despesas com precatórios e amortização da dívida consolidada pública; despesas para situações emergenciais e de excepcional interesse público.

Os empenhos que não forem liquidados até 30 de dezembro, poderão ser anulados. Também até esta data, o município poderá tomar outras providências para o fechamento do exercício.

Karol Matos

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