O Diário Oficial da União publicou nesta sexta-feira (18) a promulgação da Lei 14.214/2021, que cria o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual.
A norma determina que estudantes dos ensinos fundamental e médio, mulheres em situação de vulnerabilidade e presidiárias recebam, de forma gratuita, absorventes para sua higiene pessoal.
O presidente Jair Bolsonaro (PL) havia vetado a lei no ano passado, mas o Congresso Nacional derrubou esse veto e restaurou o programa.