MPPE vê ilegalidade em lei de Joaquim Neto que ampliou área urbana em Gravatá

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Publicado por Karol Matos
23 de fevereiro de 2022 às 16h30min
Foto: Tiago Calazans

O Ministério Público de Pernambuco recomendou que a revogação da Lei Municipal n° 3.834, sancionada em caráter de urgência no dia 31 de dezembro de 2020, pelo então prefeito Joaquim Neto (PSDB). 

Ele autorizou que o município expandisse a área de abrangência da zona de urbanização 1 (ZU 1), em sua porção territorial localizada no lado sul do perímetro urbano. Entretanto, segundo o MP, o ex-prefeito não comprovou a realização de audiência pública, nem um estudo técnico de impacto ambiental. 

“O zoneamento urbano é um instrumento capaz de promover o aumento da concentração populacional em uma determinada região, com impactos importantes no meio ambiente, podendo acarretar outros prejuízos como sobrecarga de vias públicas e de recolhimento de sistemas de esgoto, dentre outros impactos na ordem urbanística”, diz o Ministério Público.

No texto assinado pela promotora Fernanda da Nóbrega, também há a recomendação de que o secretário de Controle Urbano e o procurador do município não aprovem projetos e plantas que utilizem os parâmetros urbanísticos que compõem a lei irregularmente sancionada por Joaquim.

Karol Matos

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