MPF pede que União cumpra decisão judicial e prorrogue contrato com a Hemobrás

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Publicado por Karol Matos
3 de fevereiro de 2022 às 08h19min
Foto: Divulgação

O Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF-PE) enviou requerimento à Justiça Federal para que a União seja intimada, em até 15 dias, a cumprir determinação judicial referente à obrigatoriedade de prorrogar o contrato para aquisição do Fator VIII Recombinante junto à Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobrás), até o término da Parceria para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) com a estatal. O medicamento é usado no tratamento de pacientes com hemofilia. O caso é de responsabilidade da procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes.

No requerimento, o MPF reforça que o contrato de fornecimento do Fator VIII Recombinante firmado entre a Hemobrás e a Takeda (antiga Shire) estabelece que os pedidos anuais de compra sejam encaminhados até o dia 31 de outubro do ano anterior, para que seja viabilizada a produção dos medicamentos em tempo hábil, entretanto, o processo ainda não foi finalizado pelo Ministério da Saúde (MS). A procuradora da República destaca ainda que, caso a decisão judicial não seja cumprida imediatamente, há grave risco de desabastecimento a partir de abril de 2022, prejudicando o atendimento da demanda do Sistema Único de Saúde (SUS).

Em caso de não cumprimento da determinação, o MPF requer que seja paga multa diária no valor de R$ 100 mil. A decisão judicial que obriga a União a prorrogar o contrato com a Hemobrás foi obtida pelo MPF na 1ª instância em 2018, e confirmada posteriormente pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5). A União recorreu ao Superior Tribunal de Justiça. Embora esse recurso ainda não tenha sido apreciado, não possui efeito suspensivo. Assim, não impede o cumprimento imediato das decisões judiciais anteriores.

A procuradora da República destaca ainda que, embora tenha sido proferida decisão no âmbito de ação civil ordinária ajuizada pela Bayer S/A perante a Justiça Federal em São Paulo, que permitia indiretamente a descontinuidade da PDP, essa decisão não pode se sobrepor àquelas já obtidas pelo MPF em Pernambuco (em 1ª e 2ª instâncias), especialmente em razão do caráter coletivo da ação civil pública, com efeitos válidos em todo o território nacional. 

Reforça também que, segundo decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), caso o MS opte por adquirir o Fator VIII Recombinante fora do âmbito da PDP existente, terá de considerar previamente uma série de fatores, como os novos investimentos necessários e as possíveis indenizações a serem pagas pela extinção unilateral da parceria. 

Ação
Empresa pública federal vinculada ao Ministério da Saúde, a Hemobrás tem sede em Goiana. Atua para reduzir a dependência externa do Brasil no setor de derivados de sangue e biofármacos, ampliando o acesso da população a medicamentos essenciais à vida de milhares de pessoas com hemofilia, imunodeficiências genéticas, câncer e Aids, entre outras enfermidades. A única forma de acesso ao tratamento necessário nesses casos é pelo SUS, por intermédio das providências adotadas pelo MS, pois a Constituição Federal veda a comercialização de hemoderivados no Brasil. 

Ao ajuizar a ação para manutenção do contrato entre União e Hemobrás, em 2017, o MPF buscou também impedir eventual transferência de tecnologia para processamento de plasma para o Paraná, conforme havia defendido publicamente o Ministério da Saúde, apesar dos investimentos já feitos no âmbito da PDP.

O MPF apurou que o MS vinha negociando com a empresa Octapharma Brasil a construção de nova fábrica de hemoderivados e recombinantes em Maringá (PR), sem realizar licitação ou apresentar justificativas científicas, técnicas e legais para a medida. A Octapharma, conforme destacado no processo, era investigada em diversos procedimentos apuratórios no Brasil e no exterior.

O ajuizamento da ação foi motivado ainda, entre outras razões, por informações de que o MS havia suspendido a PDP de Fator VIII Recombinante, no âmbito da parceria com a Hemobrás, tendo como parceiro responsável pela transferência de tecnologia a empresa Baxter. Na ação, o MPF argumentou que o intento do Ministério da Saúde violou frontalmente os princípios da administração pública inscritos na Constituição da República, notadamente o da eficiência e moralidade.

Karol Matos

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