Governo de Pernambuco prorroga medidas restritivas em vigor

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Publicado por Karol Matos
27 de janeiro de 2022 às 11h29min
Foto: Divulgação

Seguem até o dia 15 de fevereiro, as novas medidas para conter o avanço da Covid-19 e reduzir os impactos da Influenza em Pernambuco. Os protocolos em vigor desde o último dia 14 de janeiro exigem o passaporte vacinal com duas doses para pessoas até 54 anos e três para 55 ou mais, além do teste negativo de Covid-19 para determinados setores.

Relembre os protocolos:

Bares e restaurantes
No setor de alimentação, como bares, restaurantes e lanchonetes, tanto clientes, quanto funcionários precisam apresentar o cartão com vacinação completa;

Praças de alimentação
Para utilizar os serviços de alimentação em shoppings, centros de compra, feiras, congressos, restaurantes em hotéis, entre outros, será cobrada a carteira de vacinação contra a Covid-19. Clientes e funcionários precisam estar com o esquema completo;

Lazer
Em cinemas, teatros e museus deverá haver 1 metro de distanciamento e também será obrigatória a apresentação do cartão de vacina. Em casos de apresentações que contarem com mais de 300 pessoas, será necessário, além do comprovante, a apresentação de um teste negativo para a Covid-19, que deve ter sido feito 72h antes, em caso de RT-PCR, ou 24h antes, em caso de teste do tipo antígeno. Todos os prestadores de serviço do setor precisam estar com o esquema vacinal completo.

Shows
Os shows que tinham público de 7,5 mil pessoas tiveram sua capacidade reduzida para 3 mil em locais abertos ou mil em locais fechados. Em ambas as situações, o quantitativo de público é limitado para 50% da capacidade do local, prevalecendo o que for menor. A partir de 300 pessoas, também é necessária a apresentação de teste negativo para a Covid-19, que deve ter sido feito 72h antes, em caso de RT-PCR, ou 24h antes, em caso de teste do tipo antígeno. Todos os prestadores de serviço também precisam estar com o esquema vacinal completo;

Eventos sociais e corporativos
Nos eventos sociais, como festas de aniversário, formaturas, batizados e casamentos, e nos eventos corporativos, como feiras, palestras, workshops, entre outros, são permitidas 3 mil em locais abertos ou mil em locais fechados. Em ambas as situações, o quantitativo de público é limitado para 50% da capacidade do local, prevalecendo o que for menor. A partir de 300 pessoas, também é necessária a apresentação de teste negativo para a Covid-19, que deve ter sido feito 72h antes, em caso de RT-PCR, ou 24h antes, em caso de teste do tipo antígeno. Todos os prestadores de serviço também precisam estar com o esquema vacinal completo;

Estádios
Nos estádios a capacidade foi reduzida para 3 mil, sendo necessário apresentar o comprovante com vacinação completa e teste negativo para a Covid-19, que deve ter sido feito 72h antes, em caso de RT-PCR, ou 24h antes, em caso de teste do tipo antígeno. Todos os prestadores de serviço também precisam estar com o esquema vacinal completo.

Karol Matos

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