A atual gestão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) fez um balanço dos trabalhos do Núcleo de Precatórios que, mesmo com a pandemia, conseguiu efetuar o pagamento de R$ 569 milhões em precatórios nos últimos dois anos. Os resultados foram alcançados mesmo após importantes alterações nas normas que regem o recebimento, processamento e pagamento, com alterações inclusive na Constituição Federal.
Precatório é uma requisição de pagamento de uma quantia feita ao ente público (União, Estado, município, suas autarquias ou fundações), em virtude de decisão judicial definitiva e condenatória, que possibilita à pessoa vitoriosa receber o crédito da condenação. “Entendemos que este é um setor vital do Judiciário Pernambucano. Por isso, quem responde pelos Precatórios é um juiz que atua vinculado à Presidência do TJPE. Os números alcançados demonstram o comprometimento de todos que integram o setor, com a sociedade, que é a principal interessada”, destacou o presidente do Tribunal, desembargador Fernando Cerqueira.
No biênio 2020-2021, o Sistema Eletrônico de Requisição de Precatório (SERPREC) – através do qual se encaminha, analisa e aprova a requisição para ser autuada no Sistema PJe – foi aperfeiçoado e adaptado às novas exigências da Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 303, de 2019. Essa mudança conferiu mais agilidade e segurança no processamento e reduziu consideravelmente a intervenção manual, sobretudo, a partir da interligação com o Sistema PJe e Sistema de Cálculos de Precatórios, possibilitando a troca automática de informações e documentos eletrônicos entre os dois sistemas. Além disso, otimizou o processo de autuação, a atualização dos valores requisitados e a formação das listagens utilizadas para notificar os entes e entidades devedoras de precatórios.
O juiz José Henrique Dias, gestor do setor de Precatórios do TJPE, explica que, atualmente, o pagamento de valores pelos devedores é realizado mediante depósito em conta única, e que o presidente de cada Tribunal disponibiliza o valor em conta individual para que seja processado o pagamento. Todavia, esse processo envolve não apenas o Núcleo de Precatórios, mas também a instituição financeira e precisa ser realizada em blocos e de forma articulada para garantir agilidade, sem ferir a segurança e a ordem cronológica.
“Por se tratar de uma nova rotina, surgiu a necessidade aperfeiçoar a gestão, mediante a ampliação do sistema informatizado. Para isso, está sendo desenvolvido um novo Sistema de Gestão de Precatórios, com vários módulos, os quais permitem a obtenção de informações e dados, desde a inscrição até a liquidação final dos precatórios. Nesse sentido, já está concluído o primeiro módulo que possibilita a gestão da abertura de novas contas e a identificação dos processos contemplados com os valores disponibilizados”, ressalta o magistrado.
O trabalho do Núcleo de Precatórios é realizado em várias etapas, começando pelo encaminhamento da requisição; autuação; inscrição em precatórios na ordem cronológica de apresentação; pagamento dos valores devidos mediante depósito em conta única; transferência para contas individuais de precatórios; cálculo de atualização e retenção legal e contratual; intimação dos interessados; e liberação do valor mediante ordem de pagamento eletrônica. Atualmente, o processamento e pagamento de precatórios envolve três setores do Núcleo de Precatórios e conta, ainda, com o apoio da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic) no aperfeiçoamento de soluções tecnológicas e no desenvolvimento de novas ferramentas eletrônicas.