O senador Fernando Bezerra Coelho (MDB) apresentou nesta quarta-feira (24), na Comissão de Constituição e Justiça, o relatório da PEC dos Precatórios com a destinação do espaço fiscal para o pagamento do Auxílio Brasil no valor de R$ 400,00 para 17 milhões de pessoas, além do custeio das despesas previdenciárias e dos gastos com saúde e educação determinados pela Constituição. O relatório estabelece o caráter permanente do Auxílio Brasil, assegura os recursos para o programa em 2022 e ressalta a necessidade de definição da fonte de financiamento para 2023.
“Propomos a inclusão de alguns dispositivos para deixar claro que o Auxílio Brasil terá um caráter permanente, não obstante não possamos desde logo definir suas fontes de financiamento a partir do exercício de 2023”, afirmou o relator. “Inserimos comando com vistas à fixação, até 31 de dezembro de 2022, dos limites, condições e normas de acesso ao programa. A lei em tela fica dispensada da observância de limitações legais quanto à criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que enseje aumento de despesa. Trata-se de medida salutar que deverá facilitar a aprovação de uma lei que assegure, de forma permanente, os recursos necessários ao programa de transferência de renda destinado às famílias mais carentes”, finalizou.
De acordo com Fernando Bezerra, ao mesmo tempo em que amplia o espaço fiscal para abrigar um novo programa social robusto, a PEC dos Precatórios preserva os fundamentos do teto de gastos, “âncora que baliza a política fiscal”. “É preciso que o gasto social se realize com respaldo em um conjunto de regras fiscais que preserve a confiança dos agentes econômicos na sustentabilidade da dívida pública, para que não aconteça um desarranjo permanente nos níveis gerais de preços, que, certamente, poria a perder toda a efetividade da política social que se busca ampliar”, disse.
No relatório, ele destaca que o aumento de despesa com a área social continuará computado no limite de despesas primárias do Poder Executivo e que o efeito sobre o endividamento público será pouco expressivo. Segundo dados do Ministério da Economia, sem a aprovação da PEC, a dívida pública alcançaria 80,8% do PIB em 2021 e 80% em 2022. Com a aprovação da PEC, o percentual em relação ao PIB é de 81% nos dois períodos.
“É preciso reconhecer ainda que a alteração principal da matéria em relação ao teto de gastos, concernente à alteração da sua base de correção, é plenamente justificável. É compreensível que a correção do limite total de gastos primários acompanhe o mesmo período de referência para a correção das despesas primárias associadas ao salário mínimo, como os benefícios previdenciários, o abono salarial e os benefícios assistenciais. Hoje os limites de despesas primárias são fixados antes de se conhecer com exatidão qual será o tamanho das despesas vinculadas ao salário mínimo para o exercício financeiro seguinte”, acrescentou o senador, no relatório lido na CCJ.
A PEC também destaca o crescimento das despesas da União com o pagamento de decisões judiciais. Em 2010, o governo federal pagou R$ 14,3 milhões em precatórios, o que representava 0,35% do PIB. Já em 2022, a conta com as sentenças judiciais atingirá R$ 89,1 bilhões ou 0,95% do PIB. Já os precatórios do Fundef serão pagos segundo cronograma que assegura o repasse de 40% até 30 de abril, 30% até 31 de agosto e o restante até 31 de dezembro. Além disso, pelo menos 60% dos recursos devem ser repassados aos professores, inclusive aposentados e pensionistas, na forma de abono.
A previsão é que o relatório de Fernando Bezerra Coelho seja votado pela CCJ na próxima terça-feira (30).