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O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no Recife, derrubou, na manhã desta sexta-feira (13), a tutela que estabelecia que só poderiam desembarcar nos aeroportos do Ceará pessoas imunizadas contra a Covid-19 ou resultado de teste negativo realizado até 72h antes.
Na decisão, o desembargador Edilson Pereira Nobre Junior disse que a medida seria ineficaz, porque seria inviável materialmente e não impediria que pessoas contaminadas embarcassem. A medida tinha sido um pedido do governador Camilo Santana (PT) para conter o avanço da variante Delta no estado.