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Foi publicado no Diário Oficial da Assembleia Legislativa de Pernambuco o Projeto de Lei 2495/2021 enviado pelo governador Paulo Câmara (PSB), que dispõe sobre a concessão/privatização das rodovias do estado, alterando a Lei 14.866, de dezembro de 2012, que regulamenta a cobrança de pedágio.
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De acordo com o texto, as rodovias estaduais que vierem a ser cedidas ao setor privado, devem ter início de cobrança de tarifas somente quando houver condições adequadas de funcionamento. Será necessário, ainda segundo o documento, que os projetos estruturados para atrair investimentos privados garantam os níveis de serviços adequados nas rodovias, sempre precedidos de estudos de modelagem.
O objetivo, segundo a justificativa apresentada pelo governador, é aprimorar o marco regulatório estadual de concessões de rodovias, permitindo ampliar a atração de investimentos ao Estado e os serviços ao usuário. Entre os critérios apresentados está também a obrigação das concessionárias das rodovias a implantar serviços operacionais de primeiros socorros, guincho, telefonia 0800, entre outros. A matéria ainda será analisada nas comissões da Alepe.
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Atualmente, Pernambuco tem duas concessões com cobrança de pedágio: a Rota do Atlântico, que dá acesso ao Complexo de Suape e ao Litoral Sul, e a Rota dos Coqueiros, ligando os municípios de Jaboatão dos Guararapes e Cabo de Santo Agostinho.