Por Erick Lessa*
“O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) surpreendeu a todos com a notícia do fechamento da Câmara Regional em Caruaru. O anúncio ocorreu mediante a publicação do ato nº 566, de 17 de junho de 2021, que torna público o Projeto de Emenda Regimental para alterar a Resolução nº 395, de 29 de março de 2017, prevendo a desinstalação do equipamento.
Sem a Câmara Regional, as pessoas do Agreste e do Sertão terão de se deslocar ao Recife para ter acesso aos serviços de Justiça, o que aumentará exponencialmente o acúmulo de casos para a unidade da capital. Assim, entendemos que o anúncio representa mais um retrocesso na promoção do acesso à justiça para os pernambucanos do interior do estado.
A Câmara Regional foi instalada em Caruaru no dia 05 de dezembro de 2014, com o objetivo de descentralizar os serviços do 2º Grau de Jurisdição do Judiciário Estadual. Essa instalação visava a atender às demandas de 2,3 milhões de moradores do Agreste e 1,6 milhão do Sertão, facilitando o acesso da população do interior ao Tribunal.
Na época da implementação do equipamento, o então presidente do TJPE, desembargador Frederico Neves, afirmou, conforme registrado pela imprensa: “A implantação dessa unidade é especial e de decisiva relevância, na medida em que tem o potencial de aproximar o juiz do juridicionado, reduzir o custo do processo e facilitar a defesa do Direito em Juízo. Nestas regiões existem comarcas situadas a mais de 800 quilômetros da Capital, com população, na sua imensa maioria, de baixa renda”.
Ao longo desse tempo, a Câmara Regional tem sido alvo de muitos elogios, em virtude da proximidade entre o órgão recursal e os advogados do interior do estado, promovendo assim o essencial acesso à justiça.
Diante do atual cenário de crise financeira, o Poder Judiciário precisa se aproximar ainda mais da população, mesmo que para isso seja necessário realizar mudanças orçamentárias. É fundamental a permanência da Câmara Regional do TJPE em Caruaru, em conformidade com as competências do órgão, segundo estabelece o artigo 61 da Constituição do Estado de Pernambuco.”
*Erick Lessa
Deputado Estadual