Pernambuco lança programa de descontos para débitos de ICMS

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Publicado por Américo Rodrigo
30 de abril de 2021 às 08h45min
Foto: Heudes Regis

Contribuintes de Pernambuco podem aderir a programa que concede redução de até 90% da multa e juros relativos a débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de agosto de 2020. Isso representa uma grande abrangência do benefício fiscal, ao alcançar todos os períodos fiscais anteriores a setembro de 2020. O contribuinte tem até o dia 28 de junho para aderir ao programa e ficar em dia com o Fisco Estadual, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 449/2021.

O benefício fiscal aplica-se a todos os contribuintes do ICMS, exceto os optantes pelo Simples Nacional. Essa exceção é uma restrição prevista no Convênio ICMS 87/2020, que autorizou o Fisco a conceder essas reduções. A adesão ao programa do Governo do Estado é feita por meio da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz-PE) e da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE).

O programa alcança os seguintes débitos de ICMS: débitos já lançados pela Sefaz-PE através de Notificação de Débito, Auto de Infração, Auto de Apreensão ou Termo de Acompanhamento e Regularização; débitos ainda não lançados pela Sefaz-PE e a serem regularizados espontaneamente por meio de Regularização de Débito; débitos inscritos ou não na Dívida Ativa do Estado; débitos de substituição tributária e aqueles referentes à venda interestadual para consumidor final.

Podem ser beneficiados, também, saldos remanescentes de débitos já parcelados pelo contribuinte. Importante ressaltar que foram concedidas oportunidades de parcelamento de débitos além das regras permitidas regularmente, retirando, temporariamente, o limite de quantidade de parcelamentos e reparcelamentos dos débitos. 

Os percentuais de redução de multa e juros variam de acordo com a forma de pagamento do débito e a quantidade de parcelas, no caso de parcelamento. Para pagamento à vista, a redução de multa e juros é de 90%. Para pagamento parcelado: até 6 parcelas, redução de 80%; entre 7 e 12 parcelas, 70%; entre 13 e 24 parcelas, 60%; entre 25 e 36 parcelas, 50%; entre 37 e 48 parcelas, 40%; e entre 49 e 60 parcelas, 30%.

Américo Rodrigo

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