João Campos anuncia adiamento do ISS para mais setores

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Publicado por Américo Rodrigo
29 de março de 2021 às 17h30min
Foto: Rodolfo Loepert

Enquanto atua no combate à pandemia da Covid-19, ampliando a rede de assistência e acelerando a vacinação contra o novo coronavírus, a Prefeitura do Recife também volta o olhar para os segmentos econômicos mais afetados pela crise sanitária. Em reunião na tarde desta segunda-feira (29) com representantes da Associação Brasileira dos Agentes de Viagens em Pernambuco (ABAV-PE), o prefeito João Campos (PSB) anunciou adiamento do Imposto Sobre Serviços (ISS). 

Além das agências de viagem, a medida beneficia empreendedores dos setores de  salões de beleza, clínicas de estética e espaços de entretenimento, como casas de jogos eletrônicos e parques de diversão dos shoppings da cidade. 

Além do apoio a estes segmentos econômicos, o prefeito anunciou o desconto no pagamento em parcela única para o que resta a liquidar do Imposto Predial e Territorial (IPTU) em 2021. A medida será apresentada em Projeto de Lei e vale para quem pagar o saldo até o final do ano, em uma parcela, até o dia 30 de abril.

As medidas dizem respeito diretamente à Secretaria de Finanças do Recife e incluem: adiamento do ISS, sendo a parcela com vencimento em 10 de abril prorrogada para 10 de novembro deste ano (para salões de beleza, clínicas de estética e salões de entretenimento, além dos agentes de viagem); a prorrogação em 90 dias para os prazos de validade das Certidões Negativas; a suspensão imediata dos prazos de impugnação e recursos da Secretaria de Finanças; a suspensão por 60 dias de Inscrição de Dívida Ativa, Protestos e Serviços de Proteção ao Crédito. Ao todo, o impacto para os cofres municipais é de R$ 420 mil.

Além do ISS, a prefeitura apresentou a possibilidade do cidadão realizar o pagamento do IPTU, em parcela única, dos valores que ainda restam a serem liquidados com desconto de 10% no total. O desconto vale para os pagamentos da parcela única até o dia 30 de abril. Nesse caso, a medida é válida para imóveis residenciais e comerciais.

Américo Rodrigo

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