O juiz eleitoral Eliziongerber de Freitas determinou neste sábado (31) que o candidato Marcelo Gomes (PSB) tem 24 horas para retirar do ar as propagandas eleitorais no rádio e na TV que descumprem a lei eleitoral, com Tony Gel (MDB) e José Queiroz (PDT) aparecendo além do que permite a legislação eleitoral. A representação foi feita pela coligação “Todos por Caruaru”, liderada pela candidata à reeleição Raquel Lyra (PSDB).
“O representante narra que está sendo realizada propaganda eleitoral irregular, por meio da utilização de “apoiadores” em limite acima do previsto pelo art. 74 da Resolução 23.610 TSE. Pontua, ainda, que o depoimento do apoiador do representado consumiu a integralidade da inserção veiculada na TV, nos horários da manhã e da tarde do dia 29/10/2020. Pugna, ao final, pela concessão da liminar para que o representado se abstenha de incluir “apoiadores” acima do limite legal em seus programas de TV e em suas inserções de rádio, requer, ainda que as emissoras de rádio e TV sejam notificadas para que suspendam a veiculação da propaganda objeto destes autos”, diz a decisão do juiz.