Por 4 votos a 1, o Plenário do TCE, em sua primeira sessão extraordinária realizada por meio de videoconferência, decidiu nesta segunda-feira (13) pela revogação da Medida Cautelar que suspendia a execução da antecipação, de forma voluntária, do pagamento do IPTU 2021 no Recife.
A Cautelar, expedida monocraticamente pelo conselheiro Carlos Porto, relator das contas da Prefeitura do Recife, se deu a partir de representação interna do Ministério Público de Contas, assinada pela procuradora geral, Germana Laureano e pelo procurador Ricardo Alexandre, que alegou inconstitucionalidade na antecipação do IPTU.
O voto vencedor foi do conselheiro Valdecir Pascoal. Entre outros pontos, o conselheiro Pascoal destacou que, se a situação estivesse em normalidade, enxergaria motivações em parte dos argumentos lançados para a concessão do pedido do MPCO.
Concordaram com o voto do conselheiro Valdecir Pascoal os conselheiros Marcos Loreto, Ranilson Ramos e Carlos Neves. A conselheira Teresa Duere votou contra a revogação do bloqueio da cobrança do IPTU 2021. O presidente, conselheiro Dirceu Rodolfo, só votaria em caso de empate.