O Estatuto de Defesa do Torcedor poderá ter punições mais rígidas a torcedores que participarem de brigas motivadas por identificação com torcida e praticarem atos de violência e perseguição. É o que prevê o projeto de lei n° 297/2020, de autoria do Deputado Felipe Carreras (PSB).
A proposta pretende incluir no Estatuto do Torcedor, pena de 3 a 6 anos de reclusão, no caso de o torcedor se envolver em brigas e depredação de patrimônio público e/ou privado. A mesma pena pode ser aplicada no caso de perseguição a alguém que se identifica a uma torcida. O projeto ainda prevê que clubes que patrocinam torcidas organizadas serão solidariamente responsáveis em casos de danos ao patrimônio.
Para Carreras, o Estatuto precisa ser aperfeiçoado, garantindo segurança ao torcedor de bem. “O nosso objetivo é deixar claro que perseguição ou briga de torcida deve ser considerado crime passivo de pena de reclusão. O futebol é uma paixão nacional, e não pode perder a sua essência, que com certeza não está nesses atos de vandalismo e violência”, afirmou.
No ano passado, o Presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 13.912/19, que suspende por cinco anos os torcedores que invadirem treinos ou agredirem árbitros, jogadores e jornalistas. “Afastar e impedir um torcedor de frequentar locais de eventos esportivos por cinco anos não é nada. Esses atos de violência podem ser praticados em qualquer lugar. Não podemos mais tolerar esse tipo de atitude”, concluiu Felipe Carreras.