O projeto de lei nº 825 de autoria da deputada estadual Alessandra Vieira (PSDB) visa impedir a cobrança excessiva em peixes, carnes e aves que são vendidas de forma fracionada. A proposição altera o artigo 155 da Lei 16.559/2019 que institui o Código de Defesa do Consumidor e foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (21).
“Em muitos estabelecimentos a carne vendida no quilo custa determinado valor, e o custo do mesmo alimento, em formato de bifes ou cortes específicos, chega a ser cobrado até 50% a mais. É uma cobrança desproporcional e abusiva para o consumidor. Nesse sentido, proponho essa nova redação ao Código Estadual de Defesa do Consumidor, visando impedir essa cobrança excessiva e proteger o consumidor pernambucano”, defende a parlamentar.
A medida propõe que carnes disponibilizadas de “forma moída, em cortes, partes, bifes ou de assados, apresentados em bandejas, embalagens e assemelhados” sejam acrescidas de percentual de acréscimo de no máximo 30% do valor cobrado pelo quilo da carne ou aves não processadas.