
O ex-prefeito de Caruaru, José Queiroz (PDT), foi absolvido por unanimidade pela 2ª Turma da Câmara Regional de Caruaru do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) das acusações de improbidade administrativa que haviam resultado em sua condenação em primeira instância. A decisão foi proferida em 15 de outubro de 2025, sob relatoria do desembargador Paulo Augusto de Freitas Oliveira.
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A ação movida pelo Ministério Público de Pernambuco referia-se ao não repasse, em 2012, de contribuições previdenciárias dos servidores municipais ao CaruaruPrev. Ao julgar o recurso, o TJPE reformou integralmente a sentença, reconhecendo que não houve dolo, má-fé ou enriquecimento ilícito por parte de Queiroz.
O colegiado destacou que as condutas analisadas não configuram ato de improbidade administrativa, conforme os parâmetros definidos pela Lei nº 14.230/2021 e pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
O acórdão ressalta que não foi comprovado qualquer prejuízo ao erário e que os valores foram posteriormente regularizados por meio de parcelamento firmado em 2015. Além disso, as contas do exercício de 2012 foram julgadas e aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
De acordo com o relator, “a mera irregularidade administrativa, sem comprovação de dolo específico ou dano efetivo, não caracteriza improbidade administrativa”. Com a decisão, foram afastadas todas as penalidades impostas em primeira instância e o processo foi julgado improcedente em sua totalidade.










