
Por falta de provas robustas e inconsistência nos argumentos, a Justiça Eleitoral considerou improcedentes os processos movidos pela oposição pedindo a cassação do prefeito de Belo Jardim, Gilvandro Estrela (UB), e do vice-prefeito Zé Lopes (UB). Em três sentenças distintas, proferidas nesta terça (2), o juiz da 45ª Zona Eleitoral, Douglas José da Silva, rejeitou todos os pedidos de cassação da chapa.
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“As provas apresentadas são frágeis e insuficientes. Não demonstram a gravidade necessária para configurar abuso de poder. A soberania popular deve ser respeitada”, afirmou o juiz Douglas José da Silva ao proferir a sentença nos processos.
O juiz destacou, na ação sobre contratações, que os atos estavam amparados por lei e em conformidade com pareceres do Tribunal de Contas do Estado. Em outro processo, que atacava programas sociais como o “Bolsa Atleta” e o “Vivenciando Histórias”, a Justiça reconheceu que as iniciativas eram legais, de caráter educacional e cultural, sem desvio de finalidade ou uso eleitoreiro. Já a acusação de utilização de servidores e veículos públicos também não se sustentou.
O magistrado considerou que os documentos apresentados não comprovaram qualquer irregularidade.