
A partir desta segunda (7), a Prefeitura de Gravatá, por meio da Secretaria de Segurança e Defesa Civil, passa a conceder a Gratificação de Serviço Operacional (GSO) aos integrantes da Guarda Civil Municipal (GCM). A medida está prevista na Lei Municipal nº 3.991/2025, aprovada pela Câmara Municipal e agora em vigor.
A GSO terá o valor mensal de R$ 200,00 (duzentos reais) e será destinada aos guardas municipais que atuam em diversas modalidades de serviço operacional, tanto em regime ordinário quanto extraordinário. O pagamento da gratificação terá início já nos vencimentos referentes ao mês de março de 2025 e seguirá sendo pago mensalmente nos meses seguintes.
A assinatura da medida foi realizada no gabinete do Paço Municipal e contou com a presença do prefeito Joselito Gomes, do secretário de Segurança e Defesa Civil, Gilmar Oliveira, do comandante da GCM, André Paiva, além de integrantes do efetivo da corporação.
“Viemos agradecer aqui a gestão do Padre Joselito em agraciar mais uma vez a corporação da Guarda Municipal com a Gratificação do Serviço Operacional, que vai suprir uma necessidade que a Guarda Municipal já tinha negociado nos anos anteriores. Mas o prefeito agora aprovou a lei e vem beneficiar a corporação mais uma vez, que é um ganho para nossa corporação que vai incentivar cada vez mais o nosso efetivo”, disse André Paiva, comandante da Guarda Civil Municipal.
O prefeito Joselito Gomes falou sobre a importância de sancionar a lei que traz gratificação ao efetivo da GCM. “Hoje, sancionei a lei que foi aprovada pela Câmara Municipal do nosso município sobre a Gratificação do Serviço Operacional para os Guardas Municipais no município de Gravatá. Esse momento é importante para a categoria, porque cada passo dado, alcançando reivindicações que naturalmente acontecem ao longo do tempo, são importantes para que o trabalho possa seguir. A partir de agora, esta lei entra em vigor em nosso município”, afirmou.