Por Delmiro Campos*
Mesmo com as urnas silenciadas e os eleitos empossados, o jogo político está longe de terminar. Dois poderosos instrumentos jurídicos, a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) e o Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED), continuam a pairar como espadas de Dâmocles sobre os mandatos recém-conquistados.
A AIME, prevista na Constituição Federal, é uma ferramenta precisa para combater mandatos obtidos por meio de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude. Com prazo de 15 dias após a diplomação, esta ação tem o poder de desencadear uma reviravolta política inesperada. Uma peculiaridade relevante da AIME é seu caráter sigiloso, conforme estipulado no art. 14, § 11, da Constituição. Esse segredo de justiça cria um clima de suspense, mantendo todos em alerta até a divulgação pública de seus desdobramentos.
Por outro lado, o RCED é um recurso mais ágil, com prazo de apenas 3 dias após a diplomação. Ele é direcionado a casos de inelegibilidade superveniente ou de natureza constitucional, além da ausência de condições de elegibilidade. O artigo 262 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) detalha suas possibilidades, incluindo uma nuance crucial: a inelegibilidade superveniente, já abordada no processo de registro, não pode ser novamente utilizada no RCED.
Um ponto crítico a ser considerado é que a inelegibilidade superveniente válida para o RCED deve ser constatada até o limite para o registro das candidaturas pelos partidos. Essa regra adiciona uma camada adicional de complexidade ao xadrez eleitoral, tornando o processo mais intricado.
O prazo fatal para a interposição da AIME é 7 de janeiro e também será para o RCED em relação as diplomações ocorridas nos dias 17 e 19.12.2024, coincidindo com o fim do recesso da Justiça Eleitoral. Esta data marca o limite para questionar a legitimidade dos mandatos por essas vias. É importante ressaltar que esses prazos são de natureza decadencial, correndo de forma ininterrupta, inclusive aos finais de semana e feriados. Contudo, caso o último dia do prazo recaia em um dia sem expediente no Tribunal, ele será prorrogado até o próximo dia útil.
A vigilância contra fraudes, especialmente aquelas relacionadas às cotas de gênero, continua a ser um tema sensível. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem se mostrado implacável nestes casos, com o poder de anular votos e até cassar diplomas, mesmo após a posse.
Este cenário pós-eleitoral reforça que a democracia é um exercício contínuo de fiscalização e responsabilidade. As ações AIME e RCED, junto a outras representações legais, funcionam como guardiões silenciosos da integridade do processo democrático, lembrando a todos que a legitimidade do poder político permanece sob constante escrutínio, mesmo após o eco das urnas se dissipar.
*Advogado