Desincompatibilização eleitoral

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Publicado por Redação
4 de junho de 2024 às 15h25min
Foto: Wesley D’Almeida

A partir de amanhã, o eleitor pode contar mais 4 meses e se preparar para, de novo, estar diante das urnas e exercer o poder da democracia. Mas para quem está se organizando para concorrer a uma vaga nas prefeituras ou nas câmaras, é importante estar atento à data. O advogado Pablo Bismack, especialista em Direito Eleitoral do escritório Lócio Bismack Sociedades de Advogados, lembra que os ocupantes de cargos no serviço público têm até esta quinta-feira (6), para se afastar de posto, emprego ou função na administração pública direta ou indireta e poder se candidatar a um cargo eletivo. É o conhecido processo de desincompatibilização eleitoral. Bismack alerta: o pré-candidato deve observar, caso a caso, os prazos constantes da Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/90) e da jurisprudência eleitoral.

A regra busca impedir que o servidor, no uso do cargo, função ou emprego público, utilize a administração pública em benefício próprio. Ou seja, a desincompatibilização pretende evitar que haja abuso de poder econômico ou político nas eleições por meio do uso da estrutura e recursos aos quais o servidor tem acesso. Quem não cumprir pode ter o pedido de registro de candidatura negado pela Justiça Eleitoral. O advogado lembra também das exceções: “os prefeitos ou vice-prefeitos candidatos à reeleição, por exemplo, podem concorrer sem necessidade de afastamento dos cargos”.

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