A prefeita de Camaragibe, Doutora Nadegi (Republicanos), sancionou a lei do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2023, que possibilita aos camaragibenses a quitação de débitos no IPTU e outros impostos com o município obtendo até 100% de descontos sobre juros e multa.
A medida, instituída pela Lei nº 968/2023, é válida para débitos tributários, constituídos ou não; inclusive, os inscritos em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2022. O prazo de adesão ao programa é desta segunda-feira, dois de outubro, até 20 de dezembro de 2023.
O contribuinte pode acessar o portal www.camaragibe.pe.gov.br e realizar o seu plano de parcelamento e efetivar a escolha da melhor condição conforme suas necessidades. Caso prefira, poderá se dirigir a sede da prefeitura, Av. Belmino Correia, 3038, Timbi, e buscar atendimento no setor de Tributos, onde será assistido por servidor. Em caso de dúvidas, os moradores podem entrar em contato pelo WhatsApp 81-99945-8399 ou telefone 2129-9542.
Poderão ser incluídos no benefício eventuais saldos de parcelamento anteriores em andamento ou baixados. O vencimento da parcela única ou da primeira parcela se dará em até cinco dias a contar da formalização do pedido de ingresso no Refis e as demais em até 30 dias, sucessivamente, para qualquer forma de pagamento.
“É uma medida importante porque com esses recursos a prefeitura pode investir em obras de ações para melhorar a vida dos camaragibenses; a exemplo da troca de iluminação de led; reforma de escola e unidades de saúde; construção de equipamentos públicos como praças e academias de musculação; entre tanta outras obras. Montamos um cronograma de forma que os descontos sejam sucessivos, chegando até a 100% nos juros em multas em alguns casos”, pontua a Doutora Nadegi.
Qual o benefício de quem aderir ao programa?
Anistia de multas e juros de mora conforme regras a saber:
- 100% – Pagamento à vista;
- 80% – Pagamento em até 3 parcelas;
- 70% – Pagamento de 4 até 12 parcelas;
- 50% – Pagamento de 13 até 36 parcelas;
- 50% – Pagamento de 37 a 120 parcelas, com parcela mínima de R$ 1 mil.