Justiça determina que camarote pague “diferença” de R$ 800 mil por espaço no São João de Caruaru

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Publicado por Karol Matos
1 de junho de 2023 às 07h10min
Foto: Jorge Farias

A Justiça decidiu não conceder a tutela de urgência pedida ontem (31), pelo Ministério Público de Pernambuco, contra o Camarote Exclusive, que vai funcionar em área privativa no Pátio de Eventos Luiz Gonzaga, em Caruaru. Na ação, o MP pediu, entre outras medidas, a suspensão da venda de ingressos para o camarote.

Em decisão, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Caruaru, José Adelmo, afirmou que a paralisação das vendas pode trazer danos irreversível e por isso, não concederia a liminar neste sentido. Apesar disso, o magistrado levou em consideração o cálculo apresentado pelo Ministério Público na ação e determinou que o grupo responsável pelo espaço pague pouco mais de R$ 800 mil pela área a ser utilizada pelo camarote.

Conforme explicou o MP, o uso do solo pago pelos restaurantes instalados no Pátio de Eventos custou R$ 16,83 o m². Já o Camarote Exclusive, conforme o documento, pagou R$ 3,60 pelo m².

A área utilizada pelo camarote privado será de 3.396,11 m². Multiplicando por 18 dias de festa, o MP calculou que o valor a ser pago pelo camarote para atuar no São João de Caruaru seria R$ 1.028.000,82. Descontando os R$ 220.067,92 já pagos pela empresa beneficiária do espaço, restando a quantia de R$ 807.932,90 de diferença a ser ressarcido ao município.

A abertura do São João começa no próximo sábado (3), mas o juiz determinou que o valor da “diferença” poderá que ser pago até a próxima segunda-feira (5). Entretanto, conforme explicou José Adelmo na decisão, o Camarote Exclusive não poderá funcionar até que a empresa faça o depósito do montante.

Não o fazendo e independentemente de qualquer outra iniciativa, ficará o dito camarote interditado até que esse depósito seja feito, expedindo-se Ordem Judicial para a Polícia Militar do Estado de Pernambuco cumprir, tudo sob as penas da lei. Providências necessárias e urgentes, autorizada a expedição de ‘Mandado em Regime de Plantão’”, finaliza o juiz.

Karol Matos

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