Senado pode votar hoje PEC que recria “adicional” para juízes e procuradores

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Publicado por Karol Matos
30 de novembro de 2022 às 14h00min
Foto: Roque de Sá

O Plenário do Senado se reúne em sessão deliberativa nesta quarta-feira (30), às 16h, para votar cinco projetos. Entre as matérias está a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 63/2013) que estabelece o pagamento de “adicional por tempo de serviço” a juízes e membros do Ministério Público da União, dos estados e do Distrito Federal. O texto resgata o chamado quinquênio (adicional de 5% do salário a cada cinco anos), benefício extinto em 2005. O reajuste para alguns magistrados pode chegar a 35% e está livre do teto constitucional, hoje fixado em R$ 39,2 mil.

Apresentada há nove anos pelo então senador Gim Argello, a PEC 63/2013 garante a juízes e membros do MP o direito de receber uma “parcela mensal de valorização por tempo de exercício” na função. Originalmente, a proposta atribuía caráter indenizatório a essa parcela, evitando assim que, somada ao subsídio, ultrapassasse o teto remuneratório do funcionalismo público. O então relator Vital do Rêgo (hoje ministro do Tribunal de Contas da União) eliminou esta caracterização no substitutivo aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em 2014, livrando o benefício, portanto, da sujeição ao limite imposto pela Constituição.

Recentemente senadores apresentaram uma série de emendas para estender o adicional a outras carreiras, como as de procuradores dos estados e municípios, membros da advocacia pública, da defensoria pública, auditores fiscais da Receita  e delegados da polícia federal e da polícia civil. O parecer sobre essas sugestões de mudança será apresentado pelo senador Eduardo Gomes (PL-TO). 

De acordo com o texto aprovado em 2014, o adicional será calculado na razão de 5% do subsídio a cada cinco anos de efetivo exercício em atividade jurídica; podendo chegar  ao máximo de 35%. Tanto o juiz quanto o membro do MP poderão incluir na contagem o tempo de serviço em cargos públicos de carreiras jurídicas e na advocacia, inclusive aquele prestado antes da publicação da emenda constitucional que resultar da PEC 63/2013. A medida também se estende a aposentados e pensionistas das duas carreiras.

Karol Matos

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