O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, determinou a intimação do diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal para que apresente, no prazo de 48h, relatório das multas aplicadas em cumprimento à decisão do STF na ADPF 519.
Em decisão no dia 31 de outubro, referendada pelo Plenário, o ministro determinou a desobstrução de rodovias e vias públicas ilicitamente interditadas e fixou multa de R$ 100 mil por hora para donos de caminhões usados nos bloqueios.
No relatório detalhado a ser apresentado à Corte, o ministro Alexandre de Moraes explicou que deve constar a identificação dos veículos e das pessoas autuadas.