A desembargadora Virgínia Gondim Dantas determinou que o Instagram retire do ar uma publicação contratada pelo candidato Miguel Coelho (UB) ao influenciador Ni do Badoque.
A liminar é fruto da atuação da coordenação jurídica da campanha de Raquel Lyra (PSDB-Cidadania), que alegou a burla à legislação por meio de impulsionamento velado de propaganda através da publicação em perfil de influenciadores digitais.
A decisão judicial reconheceu que a realização de propaganda eleitoral em perfil do Instagram de terceiros viola a Lei nº 9.504/1997 e a Resolução 23.610/2019, que veda a contratação de pessoas físicas ou jurídicas, com ou sem fins lucrativos, para veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral.