A Justiça Eleitoral confirmou, nesta sexta-feira (9), o direito de Marília Arraes (SD) apoiar a candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, derrubando mais uma tentativa jurídica da Frente Popular de Pernambuco de impedir a livre manifestação garantida por lei.
Ao apreciar liminar impetrada pela coligação adversária – que mais uma vez buscava usurpar esse direito – o desembargador eleitoral auxiliar Rogério Fialho determinou que fosse retirada do ar uma peça publicitária que, na sua avaliação, poderia causar confusão na mente do eleitorado. Entretanto, na mesma decisão, o magistrado confirma que Marília tem liberdade para manifestar seu apoio ao presidenciável do PT, e que pode manter na sua propaganda a afirmação “o povo de Lula tá com Marília”.
“É plenamente permitido que a candidata Marília Arraes manifeste seu apoio ao candidato Lula, com o uso da frase ‘#BoraMarilhar com #LulaPresidente’ ou ‘Marília é Lula’, já que para o cargo de presidente formou-se coligação entre a Federação Brasil Esperança e o Partido Solidariedade”, diz um trecho da decisão liminar. E acrescenta: “A utilização da expressão ‘O povo de Lula tá com Marília’ é feita de forma generalizada, pela utilização do sujeito ‘povo’, e não há como afirmar, se procede ou não, logo não se observa, a princípio, uma irregularidade na presente afirmação”.