Decreto regulamenta participação de servidores de Caruaru na campanha eleitoral

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Publicado por Karol Matos
25 de julho de 2022 às 08h00min
Foto: Edmilson Tanaka

A Prefeitura de Caruaru regulamentou, através de um decreto, a participação de servidores na campanha eleitoral. Entre as proibições estão a publicação com posicionamentos políticos em redes sociais durante o expediente, a distribuição de material de campanha em prédios públicos ou repartições da gestão municipal, além da utilização de veículos do município para fazer propaganda eleitoral, inclusive utilizando adesivos.

Confira a lista completa:

  • Ceder ou usar bens móveis ou imóveis da administração pública em benefício de candidato, partido político, federação ou coligação, exceto para a realização de convenção partidária;
  • Usar materiais ou serviços da administração pública ou que sejam custeados pelo município, inclusive endereço eletrônico institucional, que excedam as prerrogativas consignadas nas normas dos órgãos ou entidades que integram;
  • Prestar serviços ou ceder agente público para campanha eleitoral durante o horário de expediente normal, salvo se o agente estiver licenciado;
  • Fazer ou permitir uso promocional de distribuição de bens e serviços de caráter social, custeados ou subvencionados pelo município;
  • Fazer ou permitir a realização de propaganda eleitoral nos prédios ou no interior das repartições da gestão municipal, bem como nos veículos oficiais ou a serviço, ainda que fora do horário de expediente;
  • Portar, guardar, afixar ou distribuir material de propaganda eleitoral ou de manifestação de preferência no interior de bens móveis ou imóveis de posse ou propriedade ou a serviço da administração pública;
  • Utilizar equipamentos de informática, endereço eletrônico institucional e congêneres pertencentes ou a serviço da administração pública para manifestar em redes sociais ou enviar comunicações eletrônicas com conteúdo político-eleitoral, bem como, utilizar-se de qualquer rede social particular para o mesmo fim, em horário de expediente.
  • Utilização veículos oficiais ou locados, que estiverem a serviço do município, para fazer propaganda eleitoral.
    É vedada, também, a fixação e distribuição de propaganda eleitoral nos veículos do sistema de transporte público individual e coletivo de pessoas.

Apesar das proibições, o decreto permite a permanência de veículos particulares contendo adesivos ou perfurados nos estacionamentos dos prédios públicos, desde que não organizados estrategicamente com o objetivo de promoção de campanha. As determinações entraram em vigor na última sexta-feira (22) e são válidas até o fim do período eleitoral.

Karol Matos

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