Diocese de Caruaru terá que pagar R$ 2,6 milhões ao Estado por dano ao erário

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Publicado por Karol Matos
27 de junho de 2022 às 15h27min
Foto: Karol Matos

A Diocese de Caruaru foi punida a pagar quase R$ 2,6 milhões ao Governo do Estado, pelo não cumprimento de um contrato firmado em 2015 para a construção de cisternas de 16 mil litros para agricultura familiar. 

A parceria foi firmada por meio do Programa de Apoio ao Pequeno Produtor Rural (ProRural), através de um contrato entre o Ministério da Cidadania e o Estado datado em 2012. O valor total do contrato era de R$ 5.068.111,91. Das 1.751 cisternas previstas, a Diocese de Caruaru construiu 1.031 cisternas, restando 720 unidades que não foram feitas.

O processo de Aplicação de Penalidade se deu após reiteradas notificações da não execução das cisternas contratadas e após o final do contrato, o ProRural resolveu abrir um Processo de Apuração e Aplicação de penalidades (PAAP). Após a averiguação da Comissão do PAAP, chegou-se ao valor da devolução conforme orientação do Ministério da Cidadania, onde deve ser tomado como base o Inciso 1 e Parágrafo 1 do  Artigo 54 a Portaria Interministerial nº 507/2011.

O resultado do julgamento foi publicado no Diário Oficial do Estado, reconhecendo o dano ao erário e determinando a devolução imediata do valor de R$ 2.562.683,47, referente aos reservatórios não construídos. Além disso, a entidade terá que pagar 1% de multa sobre o valor não executado do contrato, no montante de R$ 25.626,84.

De acordo com a portaria que divulgou a penalidade, a Diocese de Caruaru tem 10 dias úteis para tentar recorrer da decisão. Mesmo não tendo finalizado a construção de todos os reservatórios previstos, o contrato no qual se deu esse projeto chegou a atender 147 comunidades da Capital do Agreste.

Na manhã desta segunda-feira (27), o Blog Cenário procurou a Diocese de Caruaru e solicitou um posicionamento sobre o assunto, mas só após o fechamento desta matéria houve retorno. Por nota, a entidade disse que vai devolver o valor referente à inexecução da obra, porém, pretende recorrer quanto à multa estabelecida.

Confira:

Tendo em vista a Publicação do Diário Oficial do Estado de Pernambuco, do último dia 24 de junho de 2022, a Diocese de Caruaru vem a público esclarecer o que se segue:

É bem verdade que a Diocese de Caruaru firmou com a Administração Pública, no dia 02 de setembro de 2015, o contrato de prestação de serviços para a implementação de tecnologias sociais de acesso à água, e que de fato não houve a construção de 720 (setecentas e vinte) cisternas, de um total de 1.751 ( mil setecentos e cinquenta e uma)  cisternas. 

Acontece que a inexecução parcial do contrato em questão não foi motivada por ação ou omissão da Diocese de Caruaru; é que fatos alheios a sua vontade ensejaram a impossibilidade de conclusão da integralidade das tecnologias objetos do contrato em questão.

Durante a vigência do contrato, a Diocese de Caruaru foi surpreendida com a dificuldade na obtenção de insumos e mão de obra no setor da construção civil, o que acarretou também na elevação dos custos para a construção de cada cisterna. Tais fatos impactaram diretamente na continuidade do contrato, causando uma onerosidade excessiva e insustentável para a Diocese de Caruaru, motivando o pedido de rescisão contratual.

Desta forma, a Diocese de Caruaru desde já esclarece que não foi omissa com relação às suas obrigações perante a Administração Pública, ao revés, a Diocese de Caruaru tem plena consciência das suas responsabilidades e devolverá para a Administração Pública os valores referentes a inexecução do contrato.

Contudo, como não motivou o descumprimento contratual e sempre agiu com transparência, boa-fé e cooperação, a Diocese de Caruaru vem tomando todas as medidas cabíveis para que seja afastada a aplicação de qualquerpenalidade.

Feitos os supracitados e necessários esclarecimentos, a Diocese de Caruaru deseja que todos os fiéis católicos possam rezar e viver a Missão em comunhão com a Igreja Católica Apostólica Romana.

Karol Matos

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