A versão de Douglas sobre a duplicidade da filiação 

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Por Américo Rodrigo
4 de junho de 2022 às 15h10min
Foto: Marcos Oliveira

O ex-senador e pré-candidato a deputado federal, Douglas Cintra, respondeu a matéria publicada ontem (3), pelo Blog Cenário, sobre a filiação em duplicidade no PSDB e Podemos, sua antiga e atual sigla, respectivamente.

Por meio de nota, Douglas disse que já há parecer do Ministério Público Eleitoral. Apesar disso, a certidão publicada na matéria foi emitida no mesmo dia, ou seja, ainda sendo registrado que no TRE, a filiação de Douglas consta nos dois partidos.

No texto, o pré-candidato afirmou que a informação da convocação do TRE não procede, já que o MP eleitoral já emitiu parecer sobre o caso. Entretanto, nossa reportagem entrou em contato com um advogado eleitoral que confirmou que, apesar de ter uma opinião favorável da promotoria, a decisão final é da Justiça, ou seja, o TRE pode ou não seguir o entendimento do MP. 

Sendo assim, como diz o texto anteriormente publicado pelo blog, Douglas precisará ser convocado pelo TRE, que vai dar a palavra final.

Confira a nota enviada por Douglas:

Existem algumas inconsistências na sua matéria sobre dupla filiação. Os partidos tinham até o dia 18 de abril pra mandar as informações sobre os seus filiados, com as fichas preenchidas com a data limite do dia 02.

Assinei a ficha de filiação ao PSDB no dia 11 de março (conforme toda imprensa noticiou), sendo que nessa mesma data o partido deu entrada no sistema colocando erradamente minha data filiação como sendo 02/04.

Mas depois decidi me filiar dentro do prazo legal ao PODEMOS, o que foi feito dentro de todos os procedimentos. Ficha de filiação (02/04) e posterior envio pelo sistema antes do dia 18. NÃO É VERDADE que de acordo com os dados do cadastro interno do Podemos me filiei no 11. O que aconteceu após a data da filiação foi apenas o envio da informação, que poderia ser até o dia 18. Isso está bem claro no cartório eleitoral.

Como o PSDB não retirou meu nome da sua lista de filiados, momentaneamente consta uma dupla filiação, que será decidida pelo juiz qual será a válida pela legislação eleitoral, que determina que vale a última filiação ou na impossibilidade de verificar (o que não é o caso) ainda deverá prevalecer a escolha do eleitor.

Tudo isso está bem claro no parecer do MP eleitoral, que está disponível e deveria ter sido citado, onde se manifesta pela minha manutenção no Podemos, de acordo com a legislação. O fato de participar de um evento no dia 02 PELA MANHÃ em nada modifica o fato de estar filiado à tarde no Podemos. Isso é bastante óbvio.

Apenas deixei pra fazer o anúncio em data posterior por estratégia política. Também está incorreto que o TRE vai me convocar, pois já fiz minha manifestação com todas as informações necessárias e o processo já consta com a referida manifestação do MP eleitoral.

Portanto, a ausência dessas informações, já disponíveis no processo e não citadas na postagem, distorcem o conteúdo da mesma.

Américo Rodrigo

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