A Câmara Municipal de Caruaru vai realizar uma sessão extraordinária nesta terça-feira (28), para analisar duas propostas referentes à educação enviadas pela prefeita Raquel Lyra (PSDB). Uma delas, como já abordado pelo Blog Cenário, cria 230 cargos efetivos para professor do Programa Municipal de Educação em Tempo Integral. A outra matéria, entretanto, é mais polêmica.
O Projeto de Lei Complementar 113/2021 regulamenta o novo piso salarial de cargos comissionados que atuam nas escolas municipais de Caruaru. A atualização será feita em dois cargos, que variam de R$ 5,4 mil a R$ 6 mil, sendo eles os de gestor escolar e coordenador pedagógico. O documento também cita os salários de secretários escolares que, de acordo com a legislação anterior, não sofrerão reajuste.
Quant. | Cargo | Salário |
100 | Gestor escolar | Escola de pequeno porte: R$ 5,6 mil; Médio porte: R$ 5,8 mil; Grande porte: R$ 6 mil; |
200 | Coordenador pedagógico | R$ 5,4 mil; |
100 | Secretário escolar | Escola de pequeno porte: R$ 2 mil; Médio porte: R$ 2,4 mil; Grande porte: R$ 2,7 mil. |
O documento também regulamenta os salários para 2022 dos profissionais das Escolas de Tempo Integral (ETIs), que terão valor diferente dos comissionados das unidades regulares:
Quant. | Cargo | Salário |
15 | Gestor escolar | R$ 6,2 mil; |
15 | Coordenador pedagógico | R$ 5,5 mil; |
15 | Coordenador administrativo financeiro | R$ 3 mil; |
15 | Secretário escolar | R$ 2,7 mil. |
Apesar das mudanças que beneficia parte dos profissionais, a proposta prevê a revogação de artigos das Leis Complementares nº 56/2017 e nº 68/2019, entre eles o que estabelece os cargos de professor formador e articulador de aprendizagem, extinguindo as funções que contêm, de acordo com as legislações anteriores, remuneração de R$ 2,5 mil.
“Os cargos e gratificações de professor formador e articulador de aprendizagem previstos na Lei Complementar nº 056 de 01 de agosto de 2017 e na Lei Complementar nº 068 de 04 de julho de 2019 e alterações posteriores, permanecerão ativos até que os ocupantes sejam dispensados ou exonerados, estando, a partir da dispensa ou exoneração, automaticamente extintos”, diz o documento.
Confira o projeto completo: