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O Ceará é o primeiro estado do país a exigir o comprovante de vacinação a turistas. A Justiça Federal decidiu que passageiros só poderão viajar para o Ceará se tiverem sido vacinados contra a Covid-19 ou se apresentarem exame com resultado negativo feito até 72 horas antes do embarque. A medida se aplica apenas aos voos domésticos e internacionais.
O governador Camilo Santana (PT) tinha entrado com a ação pedindo que a medida fosse autorizada pela Justiça e o juiz federal Luiz Praxedes Vieira da Silva deferiu a urgência da tutela determinando que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) tome as providências necessárias.
O magistrado negou ir contra a constituição. “Não se trata de restrição de livre locomoção pelo País, nem restrição ao direito de liberdade, mas de proteção à vida, que é um direito de alta relevância”, disse. A Anac e a Fraport, concessionária que administra o Aeroporto Internacional de Fortaleza, disseram que ainda não foram notificadas.