Ministério Público pede anulação do Plano Diretor de Caruaru

Notícias
Publicado por Américo Rodrigo
9 de maio de 2021 às 21h20min
Foto: Janaina Pepeu

O Ministério Público de Pernambuco pediu à Justiça a abertura de uma nova Ação Civil Pública contra a Prefeitura de Caruaru. Desta vez, também contra a Câmara Municipal, solicitando a anulação do novo Plano Diretor aprovado na Casa em dezembro de 2019. A denúncia formulada pela promotora Gilka Miranda, da 3ª Promotoria de Justiça e Cidadania de Caruaru, alegou irregularidades na forma como o Executivo e o Legislativo conduziram a elaboração do texto.

No documento, a promotora aponta que o MPPE vinha acompanhando a construção do Plano Diretor desde 2016, mas que o projeto foi votado às pressas, na véspera de Natal, sem que houvesse participação popular, muito menos acompanhamento do MP na elaboração do projeto. Em 2019, a Prefeitura informou à promotoria que seriam realizadas duas audiências ainda naquele ano, com vistas à revisão do Plano Diretor, sendo a 1ª para a primeira quinzena de dezembro e a 2ª ainda na segunda quinzena de dezembro.

De acordo com a promotora Gilka, em nenhum momento ficou esclarecido pelo município que as audiências seriam para aprovação final do Plano Diretor, mas sim, que seriam discutidos e apresentados os diagnósticos colhidos. No fim da manhã do dia 19 de dezembro, a 3ª Promotoria, comandada por Gilka, foi informada que naquele mesmo dia o Plano Diretor passaria por votação na Câmara, sem que passasse por revisão do MP, além de não contar com a participação popular, ou de arquitetos da Associação Comercial e Empresarial de Caruaru (Acic).

Outro ponto questionado pelo MP foi o fato de, ainda na gestão Queiroz, o município ter contratado uma empresa para a elaboração do Plano Diretor, mas ter, em 2017, alterado a versão final elaborada pela empresa. O documento cita também o posicionamento da Câmara Setorial de Arquitetura da Acic, que se posicionou apontando 42 irregularidades na elaboração do documento aprovado pela Câmara.

O novo Plano Diretor, de acordo com a promotora, autoriza o crescimento da área urbana de Caruaru apenas em alguns setores do município, “não” permitindo a não expansão às margens da BR-232, o que causou “estranheza” ao MP, uma vez que os municípios de Gravatá e Bezerros, têm urbanização e valorização do perímetro, diferente de Caruaru.

Entre os pedidos do Ministério Público estão:

  1. Determinar a nulidade do novo Plano Diretor, estabelecendo a restituição do plano anterior com a apresentação do diagnóstico para permitir a participação popular (incluindo os arquitetos da Acic e demais órgãos; do Ministério Público (com acompanhamento de arquitetos do MPPE);
  2. Determinar que seja o novo plano diretor amplamente discutido com várias audiências públicas previamente anunciadas com no mínimo de 30 dias de comunicação em cada audiência garantindo a participação da população e dos demais interessados (Ministério Público e os arquitetos de Caruaru e outros profissionais, com o diagnóstico sendo disponibilizado com a mesma antecedência;
  3. Publicação das datas das audiências no site da Prefeitura Municipal, com antecedência de no mínimo 10 dias, em obediência ao princípio da transparência, bem como na imprensa local, redes de televisão, rádios, redes sociais, associações de moradores, etc;
  4. Imposição de multa diária no caso de descumprimento por parte dos réus, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do Código de Processo Civil.

O Plano Diretor anterior à aprovação em 2019 era o de 2004, que, de acordo com o Estatuto das cidades, deveria ter passado por revisão em 2014.

Américo Rodrigo

Ouça agora AO VIVO