O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski decidiu ontem (17) que os estados, municípios e o Distrito Federal poderão importar vacinas contra a Covid-19 que foram aprovadas pelas autoridades sanitárias de outros países.
Na decisão, o ministro autoriza a importação somente diante do eventual descumprimento do plano nacional de vacinação e se a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não expedir autorização para uso de um imunizante em 72 horas, prazo previsto em lei.
A decisão tem caráter preventivo e foi tomada a partir de uma ação protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Até o momento, nenhum dos laboratórios que desenvolvem a vacina contra o novo coronavírus pediu autorização da Anvisa para comercialização da vacina.
Pela previsão, o prazo estimado para vacinação da população em geral é de 12 meses. O prazo dependerá da quantidade de vacinas entregue pelos laboratórios. Atualmente, as vacinas dos laboratórios Astra Zeneca, Jansen, Sinovac e Pfizer estão na terceira fase de testes, que antecede o pedido de registro na Anvisa.