Lei proíbe que empresas terceirizadas da administração de Pernambuco contratem condenados por crimes de agressão e abuso

Notícias
Publicado por Américo Rodrigo
13 de julho de 2020 às 19h06min
Foto: Rodolfo Barbosa

As empresas que oferecem serviços terceirizados para a Administração Pública de Pernambuco, a partir de dezembro deste ano, não poderão mais contratar trabalhadores condenados judicialmente por crimes de agressão e abuso a mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiências mentais ou físicas. É o que determina a Lei nº 16.936, de autoria do deputado Clodoaldo Magalhães (PSB), já aprovada na Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco e sancionada pelo governador do estado.

A lei em questão altera a Lei nº 13.462, de 9 de junho de 2008, que dispõe sobre critérios para a contratação de empresas para execução de serviços terceirizados com a Administração Pública do Estado, a fim de incluir os requisitos para contratação. A lei anterior abordava questões específicas da contratação de mão de obra egressa dos cursos de qualificação profissional do governo.

Agora, de acordo com o deputado Clodoaldo Magalhães, a nova lei garante que as empresas não deverão utilizar mão de obra em que haja trabalhadores com condenação penal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos, relativa a crimes decorrentes da Lei Maria da Penha; Estatuto da Criança e do Adolescente; Estatuto do Idoso e de crimes praticados contra pessoas com deficiência física ou mental.

Américo Rodrigo

Ouça agora AO VIVO