João Campos protocola projeto para manter auxílio até dezembro

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Publicado por Américo Rodrigo
25 de junho de 2020 às 14h59min
Foto: Rodolfo Loepert

O deputado federal João Campos (PSB) protocolou nesta quinta-feira (25), o Projeto de Lei 3503/2020, cujo objetivo central é estender o auxílio emergencial até o final do ano, mantendo o valor integral de R$ 600,00 e realizando uma série de correções na lei que instituiu o benefício (seguem abaixo). Junto a ele, 45 parlamentares de 9 partidos também assinaram o PL como coautores. A articulação com a campanha Renda Básica que Queremos foi feita em parceria com Tabata Amaral (PDT) e contou com o apoio técnico da Rede Brasileira de Renda Básica, Inesc (Instituto de Estudos Socioeconômicos), Leandro Ferreira, Mônica de Bolle, Tatiana Roque, Eduardo Suplicy e Débora Freire.

“Para 2020, essa é a solução temporária e que cabe no planejamento do governo porque se insere no Orçamento de Guerra, atendendo ao período atípico da pandemia causada pelo novo coronavírus. De forma permanente, vamos traçar as discussões sobre a Renda Básica na Frente Parlamentar Mista da Renda Básica, da qual estou na articulação da criação”, afirmou o deputado João Campos.

Além de todo o apoio supracitado, é importante destacar que a campanha da Renda Básica engloba 160 organizações da sociedade civil que apoiam o PL apresentado hoje. De forma geral, todos os envolvidos defendem como essencial a atuação célere para correção de problemas identificados na operação do auxílio e conseguinte prorrogação do pagamento das parcelas até dezembro.

Abaixo, seguem os principais pontos do PL 3503/2020:

1 – Prorroga o Auxílio Emergencial até dezembro sem redução do valor;

2 – Retira a limitação do Imposto de Renda de 2018, já que a situação socioeconômica da pessoa em 2018 não deve ser tomada como igual à sua situação de agora;

3 – Corrige a implementação do Auxílio, possibilitando seu recebimento pelas pessoas que cumprem todos os critérios da legislação, mas que tiveram o Auxílio negado por problemas operacionais;

4 – Estabelece prazo de 10 dias corridos para o Governo Federal analisar os requerimentos do Auxílio Emergencial;

5 – Define que, após a vigência do Auxílio, os beneficiários do Bolsa Família retornarão automaticamente a este programa;

6 – Fixa o Auxílio como rendimento não-tributável para o Imposto de Renda de 2020;

7 – Estabelece que o Governo Federal aceitará as informações declaradas nos recursos feitos em caso de indeferimento, quando não tiver bases de dados atualizadas para examinar adequadamente a situação do requerente;

8 – esclarece que o recebimento do Auxílio não impede a inscrição futura em benefícios previdenciários ou assistenciais.

Américo Rodrigo

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