Sindloja pede à justiça inclusão de óticas em serviços essenciais

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Publicado por Américo Rodrigo
12 de maio de 2020 às 09h22min
Foto: Divulgação

O Sindicato dos Lojistas do Comércio de Caruaru (Sindloja) deu entrada nesta segunda-feira (11) com novo mandado de segurança, desta vez, solicitando a inclusão das óticas como serviço essencial. 

O documento tem como justificativa que as empresas do ramo do comércio de artigos de óticas realizam uma atividade econômica que possui CNAE dentro do segmento previsto no item 47, que compreende “comércio varejista de produtos farmacêuticos, cosméticos e artigos médicos, ou seja, estão incluídas como atividades essenciais e necessários à saúde da população”.

A medida vale para as empresas filiadas que fazem parte do comércio varejistas de produtos ópticos, lentes com ou sem grau, armações, óculos de proteção e lentes de contato (CNAE – 47.74-1-00), no âmbito do município de caruaru.

Além disso, as óticas são enquadradas como de natureza essencial, visto que comercializam produtos classificados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), nos itens 2821, “óculos e lentes”, “produtos para saúde” e “materiais”. 

“As empresas [óticas] permanecem inativas ao exercício de suas funções, diante do ato normativo que descaracteriza a natureza das mesmas como serviços essenciais, desconsiderando a extrema importância e necessidade destas para o cidadão que, por questões de saúde, precisa ter acesso ao serviço”, diz trecho do mandado. 

O Sindloja também se comprometeu a fiscalizar e orientar as empresas do segmento de óticas filiadas, caso o mandado seja aprovado pela justiça. 

Américo Rodrigo

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