O deputado federal Danilo Cabral (PSB) apresentou duas emendas à medida provisória 927/2020, publicadas na noite deste domingo (22), para garantir mais renda aos trabalhadores nesse período de crise sanitária. Elas garantirão acesso dos empregados ao seguro desemprego para recompensar as perdas com a nova proposta do governo federal. O texto da MP autoriza a suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses, permitindo que o empregador não pague o salário enquanto o empregado estiver em casa.
“Medidas trabalhistas de Bolsonaro de combate ao novo coronavírus são desequilibradas. Precisamos proteger os dois lados, empregados e empregador. Suspender contrato de trabalho sem garantir renda mínima é lançar na miséria milhões de brasileiros”, critica Danilo Cabral. Além disso, segundo o parlamentar, o texto é pior do que o que vinha sendo discutido, o qual permitiria a redução salarial a partir da redução de jornada. Agora, mantém-se a jornada, mas com corte de salário”, critica.
Danilo Cabral destaca ser preciso assegurar os empregos e elaborar medidas para atender os trabalhadores informais e os desempregados. “Sabemos que a crise provocará uma forte desaceleração na economia, mas não é autorizando a suspensão de salários que o governo irá garantir o funcionamento de empresas, a manutenção dos empregos e, consequentemente, a arrecadação de impostos”, diz.
De acordo com a MP 927/2020, a empresa é obrigada a oferecer curso de qualificação, além de manter benefícios, como plano de saúde. O texto diz que o empregador poderá conceder uma ajuda compensatória mensal, “sem natureza salarial”, “com valor definido livremente entre empregado e empregador, via negociação individual”.
“O governo tem atendido às demandas dos empresários, pois várias das medidas anunciadas fazem parte de um documento da CNI (Confederação Nacional da Indústria), que trata sobre flexibilização nas leis trabalhistas, mas não tem um viés social”, critica Danilo Cabral. O governo poderia se inspirar em Portugal e trabalhar para que os bancos promovam moratórias de um ano para pagamentos de dívidas pequenas e médias de empresas e indivíduos. Os bancos lucraram mais de R$ 80 bilhões em 2019 no Brasil.
A medida valerá durante o estado de calamidade pública em razão do coronavírus, com prazo definido até o fim deste ano. Uma medida provisória tem força de lei pelo período de 60 dias, prorrogáveis pelo mesmo prazo, até que seja apreciada pelo Congresso Nacional. Se não for votada, perde a validade.