Reforma administrativa é aprovada pela Câmara Municipal do Jaboatão

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Por Redação
12 de dezembro de 2024 às 14h56min
Foto: Chico Bezerra

O Projeto de Lei Complementar que trata da Estrutura da Administração Direta e Indireta do município, encaminhado pelo prefeito do Jaboatão dos Guararapes, Mano Medeiros (PL), foi aprovado pela Câmara Municipal, nesta quinta (12). No total, serão criadas 10 Secretarias Municipais, sendo duas novas, além de 31 Secretarias Executivas e o Gabinete da vice-prefeita.

Preparamos o projeto da reforma administrativa com muito estudo, muito diálogo e a confiança de que teríamos o apoio da Câmara de Vereadores para a aprovação. Agora é continuar trabalhando para fazer uma nova gestão, embora com o mesmo prefeito, a partir de 1º de janeiro de 2025”, destacou o prefeito Mano Medeiros. 

O projeto de lei detalha a criação das Secretarias Municipais de Governo; Secretaria de Planejamento e Gestão; Secretaria de Administração; Secretaria da Fazenda;  Secretaria de Infraestrutura; Secretaria de Educação; Secretaria de Saúde; Secretaria de Assistência Social e Cidadania; Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Ambiental; e Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes.

Entre as novidades, estão a criação da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, estrategicamente posicionada para o desenvolvimento das ações do governo e da gestão, como planejamento e monitoramento de ações e projetos estruturantes no orçamento do Poder Executivo. No caso da Secretaria Municipal de Governo, ela passa a abranger a Gestão Regionalizada, Articulação Política, Segurança Cidadã, além de Comunicação Institucional e Relações com a Imprensa.

Quanto aos comissionados, foi realizado um estudo mercadológico e proposta uma reformulação que gerou uma redução no total de 65 cargos em relação ao quadro atual.

Segundo o PLC, “as Secretarias Municipais, as Secretarias executivas, os Fundos Municipais, o Gabinete do Prefeito, o Gabinete da Vice-prefeita, a Procuradoria Geral do Município, a Controladoria Geral do Município, a Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), bem como as entidades da Administração Indireta, com autonomia administrativa e financeira, funcionarão como unidades orçamentárias próprias e específicas, sendo os seus titulares os respectivos ordenadores de despesas, podendo nomear prepostos e delegar competências, nos termos da legislação financeira pertinente“.

O Poder Executivo regulamentará e detalhará, por decreto, a estrutura, as atribuições e o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta a que se refere a presente Lei Complementar.

Redação

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