Justiça suspende novas peças publicitárias de Gilson e aumenta multa

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Publicado por Redação
7 de setembro de 2024 às 11h50min
Foto: Roberto Castro

Novas decisões judiciais a favor da Frente Popular do Recife determinam que o candidato a prefeito Gilson Machado (PL) suspenda a veiculação de informações “difamatórias, caluniosas e inverídicas” sobre a gestão das creches da cidade. A medida abrange novas mídias divulgadas em 4 e 5 de setembro no guia eleitoral e em inserções de TV e rádio, além da internet. Também foi proibido o impulsionamento de vídeos com esse teor nas redes sociais. Se houver descumprimento, a multa chega a R$ 25 mil.

Nos processos, a coligação liderada pelo PSB sustentou que a propaganda eleitoral impugnada é, “além de caluniosa e difamatória, completamente distorcida da situação fática”, imputa “a prática de crime e de abuso de poder ao atual gestor municipal sem que haja qualquer respaldo” e “dissemina informações enganosas” para “manipular as percepções dos eleitores”. A Frente Popular apresentou documentos que ajudaram a Justiça Eleitoral a constatar a conduta irregular da campanha de Gilson Machado.

Nas decisões favoráveis à Frente Popular, a Justiça avaliou que “o objeto precípuo da propaganda eleitoral é o debate de ideias e apresentação de propostas pelos candidatos, não se podendo prestar informações para divulgar fatos inverídicos ou não comprovados” e que, “mais grave ainda, tem-se quando tais veiculações possam de alguma forma distorcer o processo eleitoral, atentando contra a liberdade do eleitor em escolher o melhor candidato segundo suas convicções e experiência”. 

Com as decisões proferidas pela Justiça nas últimas horas, passam de dez as vitórias da Frente Popular contra a divulgação de fake news de Gilson Machado sobre a gestão das creches da cidade em pouco mais de uma semana de veiculação do guia eleitoral de TV e rádio. Nas liminares mais recentes, o candidato do PL também recebeu a determinação de se certificar que as mídias com o teor contestado não sejam veiculadas nas emissoras, sob pena de R$ 5 mil por hora se houver descumprimento.

Redação

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