Justiça proíbe veiculação da propaganda eleitoral de Daniel Coelho sobre habitação

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Publicado por Redação
31 de agosto de 2024 às 18h00min
Foto: Arthur de Souza

Na tarde deste sábado (31), a Justiça Eleitoral determinou a imediata suspensão de propagandas eleitorais veiculadas pelo candidato Daniel Coelho (PSD), após constatar a disseminação de informações descontextualizadas sobre a situação habitacional no Recife na gestão do prefeito João Campos (PSB). O material foi ao ar ontem (30) e hoje no programa eleitoral. A decisão, proferida pelo juiz da 5ª Zona Eleitoral de Recife, no processo nº 0600031-36.2024.6.17.0005, atende a uma representação feita pela Frente Popular do Recife.

Conforme denúncia apresentada da Frente Popular, o programa eleitoral da campanha de Daniel Coelho teria apresentado na TV e no rádio uma narrativa distorcida que sugeria uma relação direta entre o déficit habitacional de Recife e o número de pessoas em situação de rua. 

O conteúdo da propaganda levou à interpretação de que todo o déficit habitacional da cidade representa pessoas em situação de rua, criando uma falsa impressão de desamparo generalizado. 

Os dados oficiais, segundo a comunicação da campanha da Frente Popular, indicam que o número de pessoas em situação de rua em Recife é 100 vezes menor ao déficit habitacional indicado por Daniel Coelho, foi superdimensionado, distorcendo a realidade, conforme demonstram os dados oficiais.

A Justiça Eleitoral concluiu que a propaganda de Daniel Coelho não apenas distorcia os fatos, mas também criava uma conexão direta entre informações equivocadas e a atual gestão municipal com o objetivo de incutir uma imagem negativa na mente dos eleitores. Em sua decisão, o juiz destacou que “a propaganda eleitoral deve se basear em fatos verdadeiros e comprovados, sem recorrer a manipulações que possam prejudicar o processo democrático.”

Com base nisso, o magistrado determinou a suspensão imediata da veiculação da propaganda impugnada, sob pena de multa diária de R$ 15 mil em caso de descumprimento. Além disso, foi concedido à Frente Popular o direito de resposta, com o tempo equivalente ao da ofensa, a ser veiculado no horário eleitoral gratuito de Daniel Coelho.

Confira o trecho da decisão:

Redação

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