O TRE Pernambuco e a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) adotaram procedimentos com o objetivo de verificar se a quantidade máxima de candidatos e candidatas vereadores em cada cidade está sendo respeitada com base no censo de 2022, o último realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Por orientação da Corregedoria do TRE-PE, juízas e juízes eleitorais de todo o Estado estão enviando ofícios às 184 Câmaras de Municipais pernambucanas para que informem quantas vagas nas respectivas casas legislativas estarão em disputa nas Eleições 2024.
Já a Procuradoria Regional Eleitoral instaurou um Procedimento Preparatório Eleitoral para acompanhar a atualização das Leis Orgânicas Municipais em relação à quantidade máxima de vereadores, que é proporcional à população de cada cidade. O envio dos ofícios e a abertura do procedimento pela Procuradoria visam garantir que municípios que tenham diminuído a população com os dados do censo de 2022 adequem o número de vereadores para as eleições deste ano.
O censo de 2022 constatou a diminuição na população de algumas cidades pernambucanas. Em 13 delas, essa redução implicaria na diminuição no número de cadeiras nas Câmaras para a próxima legislatura pelo fato de terem alterado suas faixas populacionais.
É o caso do Recife. Sua população era superior a 1,5 milhão pelo censo de 2010, o que permitia uma composição da Câmara com até 39 vereadores (Constituição Federal, art. 29, IV, p). Porém, a população caiu para 1,488 milhão no censo de 2022, refletindo na previsão legal do número máximo de vereadores, passando a ser de até 37 (Constituição Federal, art. 29, IV, o).
Outras 12 cidades pernambucanas tiveram redução de população, com reflexos na composição das Casas Legislativas, que são as seguintes:
- Água Preta (de 13 vereadores atualmente para, no máximo, 11)
- Carpina (de 17 para, no máximo, 15)
- Ipubi (de 13 para até 11)
- João Alfredo (de 13 para 11)
- Joaquim Nabuco (de 11 para 9)
- Lagoa dos Gatos (de 11 para 9)
- Mirandiba (de 11 para 9)
- Saloá (de 11 para 9)
- Santa Cruz (de 11 para 9)
- São Bento do Una (de 15 para 13)
- Triunfo (de 11 para 9)
- Vicência (de 13 para 11)
Segundo a Constituição Federal, o número máximo de vereadores é proporcional à população do município, seguindo faixas previstas no seu artigo 29, inciso 4º. A primeira faixa é dos municípios com até 15 mil moradores, que podem ter até 9 vereadores. De 15 mil a 30 mil moradores, passa a ser de, no máximo, 11 vereadores; de 30 mil a 50 mil, até 13 vereadores; e assim sucessivamente até o máximo de 55 vereadores para cidades com mais de 8 milhões de habitantes.