TCE-PE aplica multa de R$ 5 mil a braço direito de Raquel Lyra

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Publicado por Redação
3 de junho de 2024 às 17h23min
Foto: Divulgação

Integrante do núcleo duro da atual governadora Raquel Lyra (PSDB), desde o tempo em que foi prefeita de Caruaru, a secretária de Administração de Pernambuco, Ana Maraíza, sofreu um revés do Tribunal de Contas do Estado no último mês. Uma das integrantes mais poderosas da gestão, ela hoje funciona praticamente como um filtro da tucana, com trânsito livre para canetar, mandar e desmandar dentro do governo.

O julgamento da 2ª Câmara que por unanimidade impôs as penalidades a ex-secretários de Caruaru aconteceu em 23 de maio, foi publicado no Diário Oficial desta segunda (3). Nele, o TCE decidiu aplicar multa de R$ 5.171,54 para dois dos ex-auxiliares, entre eles, a atual secretária de Administração do Estado, por ilegalidade em 912 contratações temporárias para diversas pastas no ano de 2019. Na época, Ana Maraíza também comandava a pasta de Administração de Caruaru.

De acordo com o tribunal, ao invés de realizar concurso público, o município firmou inúmeros contratos temporários, mesmo não havendo justificativa para o ato.  

No mesmo ano em que prolatado o acórdão TC n° 1.083/2018, a referida lei municipal n° 3.943 foi revogada pela lei municipal nº 6.165201 qual, ao invés de reduzir o prazo máximo das contratações temporárias, aumentou-o de 48 meses para 6 anos, desvirtuando por completo um instituto que deveria ser excepcional e temporário”, disse o relator Ricardo Rios em sua decisão.

Durante tramitação, os ex-secretários citados apresentaram defesa conjunta, com exceção de Perpétua Dantas, que preferiu se pronunciar individualmente, tendo a justificativa aceita. Na defesa conjunta o TCE apontou que houve omissão no envio de documentos e ausência de fundamentação fática.

Conforme parecer do MPC e relatório do TCE, por pouco a então prefeita, Raquel Lyra, hoje chefe do Executivo estadual, também não foi penalizada pelas irregularidades apontadas.

O não atendimento da determinação atinente à adoção de medidas para a realização de concurso público, caberia aplicação da multa prevista no art. 73, XII, da LOTCE-PE à ex-prefeita Raquel Teixeira Lyra Lucena. Contudo, não tendo sido a ex-gestora expressamente apontada como responsável pelas irregularidades lançadas na conclusão do relatório de auditoria, tampouco notificada para contraditar os apontamentos nele registrados, não mais se afigura possível sua responsabilização nos presentes autos, dado o atual estágio processual da demanda”, diz outro trecho do documento.

Confira a íntegra da decisão:

Redação

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