A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta (13), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2023, que criminaliza a posse e o porte de drogas. A redação aprovada foi enriquecida com uma emenda crucial apresentada pelo senador Rogério Marinho (PL), líder da oposição, que estabelece uma distinção entre usuários e traficantes, independentemente da quantidade apreendida e levando em consideração “todas as circunstâncias fáticas do caso concreto“.
Com a aprovação da emenda de Rogério Marinho, a PEC 45/2023 ganha um componente inovador, introduzindo critérios mais abrangentes para diferenciar o usuário do traficante. Essa abordagem, focada nas circunstâncias fáticas de cada caso, promete uma aplicação da lei mais justa e adaptada à realidade brasileira, evitando generalizações baseadas apenas na quantidade de drogas apreendidas.
Em seu pronunciamento, Rogério Marinho destacou a relevância da diferenciação entre usuários e traficantes, não apenas com base na quantidade de drogas apreendidas, mas considerando as circunstâncias específicas de cada caso.
“O legislador foi sábio no artigo 28 [da Lei Antidrogas, 11.343/2006], quando determinou que, para determinar se a droga destina-se ao consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza, a quantidade da substância apreendido ao local, as condições em que se desenvolveu a ação, as circunstâncias sociais e pessoais, bem como a conduta aos antecedentes do agente, ou seja, dá a discricionariedade da definição se é ou não porte ou tráfico a quem faz, de fato, a apreensão“, salientou.
O líder da oposição expressou preocupação com a hipótese de descriminalização das drogas, referindo-se a exemplos internacionais e às discussões no Supremo Tribunal Federal (STF).
“Estamos diante de um potencial cenário onde o Brasil pode adotar limites mais liberais para o porte de drogas do que países que nos antecederam há mais tempo“, alertou o senador, ressaltando a importância de uma legislação equilibrada que considere o impacto social e a segurança pública.
O senador também criticou a abordagem do STF em relação à descriminalização do porte de drogas. Rogério Marinho apontou para o risco social diante da atual maioria formada pela Suprema Corte, de 5 a 3 a favor da descriminalização, e defendeu que o tema é uma prerrogativa do Congresso.
“Nós estamos aqui cumprindo o nosso papel, sem nenhuma vontade e sem nenhuma disposição de hostilizar quem quer que seja. Se a legislação não foi alterada, é porque a população não quer que ela seja alterada. A lei precisa ter necessariamente a validação do Parlamento brasileiro, que representa o povo brasileiro“, defendeu.