O Projeto de Lei 3734/23 inclui no Código Penal o crime de “causar constrangimento a autoridade pública, em razão do exercício de suas funções, em locais públicos ou privados, no Brasil ou exterior, mediante violência, ameaça ou ofensas à honra”. A pena prevista é de 2 a 6 anos de reclusão e multa.
Conforme a proposta, a pena será aplicada em dobro quando a conduta for realizada pelas redes sociais ou quando, para a execução do crime, se reúnem mais de três pessoas, podendo chegar a até 12 anos de reclusão. O texto deixa claro que a aplicação das penas não impede outras sanções referentes à violência e a crimes contra a honra.
“São recorrentes os casos de constragimento por intermédio de ameaças, violência e xingamentos em desfavor de autoridades públicas e seus familiares. Esses atos ultrapassam a liberdade de expressão e são verdadeiros ataques à autoridades públicas que representam os Poderes e regime democrático”, disse o deputado Rubens Pereira Júnior (PT), autor do projeto.
Para ele, a criminalização desses comportamentos desencoraja práticas que possam comprometer a credibilidade e a integridade de representantes dos poderes constituídos: Executivo, Legislativo e Judiciário.
A proposta está em tramitação e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), para só depois seguir ao Plenário da Câmara dos Deputados.