Com o objetivo de promover a inclusão social e a igualdade de oportunidades para grupos historicamente discriminados, a Prefeitura do Recife encaminhou à Câmara Municipal um projeto de Lei que propõe a reserva de 30% de vagas para pessoas negras e indígenas em concursos públicos e seleções simplificadas no âmbito da administração direta e indireta do município. A medida afirmativa visa a corrigir desigualdades e garantir que a administração pública reflita a diversidade da sociedade. Atualmente, a população negra representa cerca de 52,27% da população da capital pernambucana. A proposição também assegura a reserva de 10% das vagas em todos os certames para pessoas com deficiência.
De acordo com o projeto de Lei, para os candidatos negros, a autodeclaração será o único critério para concorrer às vagas reservadas. A verificação da autodeclaração será realizada por uma comissão de heteroidentificação, que terá competência deliberativa. Já para os postulantes indígenas, será exigido o Termo de Autodeclaração de Identidade lndígena (TADI), acompanhado do Registro de Nascimento lndígena (RANI) e/ou Carta de Recomendação, emitida por liderança indígena reconhecida ou ancião indígena reconhecido, ou personalidade indígena de reputação pública reconhecida ou órgão indigenista.
“Dia de Zumbi, Dia da Consciência Negra. Num Brasil tão desigual, e de tanto preconceito racial, a gente precisa seguir gerando novas oportunidades. E uma forma de fazer isso é através de uma legislação mais inclusiva. Estamos adequando um projeto de Lei que está na Câmara de Vereadores para assegurar 30% das vagas de todos os concursos e seleções da Prefeitura do Recife para pessoas negras ou pardas, indígenas, além de pessoas com deficiência, assim como anunciou o Governo Federal, ontem. A lei será válida para todas as modalidades de seleção para provimento de cargos e para empregos públicos efetivos“, afirmou o prefeito João Campos.
A reserva das vagas a candidatos negros e indígenas deve constar expressamente dos editais dos concursos públicos ou seleções simpliÍicadas e deverão especificar o total de vagas correspondentes à reserva para cada cargo, emprego público ou função oferecidos.
Vagas para PCD
O mesmo projeto de Lei também assegura a reserva de 10% das vagas oferecidas em concursos públicos e seleções simplificadas da administração direta e indireta do município para contratação de pessoas com deficiência (PCD). A reserva também deverá constar expressamente dos editais dos concursos públicos ou seleções simplificadas.
Segundo o projeto, poderão concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência candidatos que têm impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. A avaliação da deficiência, e a sua compatibilidade com o exercício das atribuições, será biopsicossocial, realizada por comissão multiprofissional e interdisciplinar, e considerará: impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; a limitação no desempenho de atividades; e a restrição de participação.