Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que o partido Republicanos fraudou a cota de gênero nas eleições para vereador em Itambé em 2020, mantendo a decisão do TRE Pernambuco. O Plenário entendeu que três candidatas foram inscritas pelo partido sem qualquer intuito real de competir. A decisão foi tomada na sessão plenária desta quinta-feira (5).
Com isso, o TSE determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Republicanos, a anulação dos votos dos candidatos a vereador pela legenda, bem como os recálculos dos quocientes eleitoral e partidário no município. Além disso, a Corte tornou inelegíveis por oito anos as candidatas fictícias.
O relator da ação, ministro Benedito Gonçalves, listou as seguintes provas que demonstram a fraude: prestação de contas zeradas; candidata sem nenhum voto e outra que recebeu apenas um; duas candidatas são filha e esposa de outro candidato ao cargo de vereador; e falta de campanha pelas candidatas.
“Uma delas, inclusive, manteve como imagem de capa do Facebook a imagem do santinho eleitoral de seu marido, candidato ao mesmo cargo”, pontuou o ministro, ao encaminhar voto pela rejeição do recurso do Republicanos, no que foi acompanhado pelo Plenário.
Relembre o caso
Em 19 de agosto de 2022, os desembargadores seguiram o voto da relatora, a desembargadora Iasmina Rocha, e consideraram como “figurativas” três candidatas inscritas pelo partido, entendendo que elas apenas cumpriram formalmente o percentual mínimo de 30% de candidaturas de gênero, mas não tinham o intuito real de competir. Com isso, o tribunal considerou fraude à cota de gênero e cassou toda a chapa inscrita pela legenda, levando à cassação de dois vereadores eleitos: Evaldo Arruda de Melo e Everton Manoel Pontes do Nascimento. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas a decisão pelas perdas dos mandatos tem aplicação imediata.
O tribunal considerou como figurativas as candidaturas de Deyna Soares de Alcântara Borba, Lais Alcântara Borba e Tassiana Mendes Rodrigues por vários fatores, um deles foi a votação ínfima. A candidata Deyna Soares de Alcântara Borba obteve apenas um voto e as candidatas Laís Alcântara Borba e Tassiana Mendes Rodrigues, nenhum voto. A decisão levou em consideração também o fato de as candidatas Laís e Deyna Borba serem, respectivamente, filha e esposa do também candidato a vereador Bruno Borba Ribeiro.
Também ficou comprovado no processo que elas não realizaram atos de campanha em prol das respectivas candidaturas. No caso da candidata Deyna Borba, ela fez atos promocionais nas redes sociais em favor do marido, que foi candidato a vereador e seu concorrente. Também não houve, por parte delas, gastos relativos às suas campanhas eleitorais.
“As circunstâncias fáticas, somadas às provas documentais acostadas nos autos, revelam que as candidaturas das investigadas não passaram de uma ficção jurídica para preenchimento do percentual de gênero exigido legalmente. Os fatos aqui analisados nos levam às seguintes perguntas: O que levaria uma candidata a requerer seu registro, mas não divulgar sua candidatura nem mesmo nas suas redes sociais pessoais? Como pretende concorrer a um cargo sem praticar nenhum ato de propaganda para si, mas divulgar apoio a outro candidato? Qual o propósito de uma candidatura não noticiada aos eleitores? No caso sob luzes, não há como responder essas questões sem ventilar o total desinteresse em candidatar-se de fato, mas apenas de completar o percentual legal e viabilizar as candidaturas masculinas”, afirmou a relatora, em seu voto, acompanhado pelos demais integrantes do tribunal.